Ministro concedeu recentemente liminar liberando R$ 2 milhões por mês do que era contingenciado e governador ameaçou paralisar serviços
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, vai buscar uma solução negociada para o conflito entre os poderes. Foto: Divulgação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal federal (STF), vai tentar uma solução negociada para a contenta entre o governo da Paraíba e o Tribunal de Justiça em relação aos repasses do duodécimo. A data escolhida foi o dia 4 de junho, com a expectativa de colocar cara a cara o governador Ricardo Coutinho e o presidente do TJPB Joás de Brito. De acordo com o Blog do Suetoni, o magistrado decidiu liminarmente, no mês passado, que sejam repassados integralmente para o Judiciário os valores destinados pelo Estado. Isso representa quase R$ 2 milhões a mais, recursos que estavam sendo contingenciados, segundo o governador, por causa da crise. Ricardo, então, ameaçou não contratar 500 policiais, retirar investimentos de hospitais e de projetos hídricos.
Diante do impasse entre os dois poderes (Executivo e Judiciário), o ministro Ricardo Lewandowski achou por bem propor uma reunião entre as partes a fim de encontrar uma solução que atenda ambos os lados. “Na qualidade de juiz da causa, entendo possível e salutar a busca da autocomposição para a adequada resolução do litígio em questão. Assim, como meio alternativo para a solução do conflito descrito neste writ, designo audiência de conciliação para composição dos interesses das partes, a ser realizada em 4 de junho de 2018, às 10:00 horas, no 4° andar do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, na sala de reuniões dos Ministros da Segunda Turma desta Corte. Intimem-se as partes, com urgência. Publique-se”, disse o ministro em seu despacho.
Na representação impetrada pelo Tribunal de Justiça, o poder alega que tem havido contingenciamento ilegal dos recursos desde 2016. Ressalta que, neste período, os montantes correspondentes ao duodécimo foram congelados, “não havendo sequer a reposição da inflação do período”. “Ao estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício, a LOA de 2018 fixou para o Poder Judiciário o orçamento anual de R$ 619.426.632,00, como indica o item intitulado ‘Justiça Comum’, constante na página 12 do Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2017 (doc. 05). Por operação aritmética simples, o valor de cada prestação duodecimal deveria ser de R$ 51.618.886,00. Acontece que, em atitude ilegal, o impetrado despoja do Judiciário a importância mensal de R$ 1.873.886,00”, diz a representação.
Repasse
Na ação, o Tribunal de Justiça alega que com a subtração de valores o poder recebe apenas R$ 49.745.000,00 para custear suas despesas. Em decorrência disso, o tribunal alega ter amargado, nos primeiros meses do ano, um prejuízo estimado em pouco mais de R$ 5,6 milhões. Alega ainda como urgência para a concessão da liminar o fato de, ao final do exercício financeiro deste ano, o prejuízo alegado subir à casa dos R$ 22,4 milhões. Na defesa apresentada, o governo do Estado alegou que o montante repassado foi fixado no Cronograma Mensal de Desembolso, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta ainda que os valores foram publicados no Diário Oficial do Estado do dia 27 de janeiro.
Ao defender a correção do duodécimo pela inflação, o Tribunal de Justiça alegou que o governo da Paraíba não poderia ser comparado ao Rio de Janeiro. A tese de similitude foi aventada pela defesa, para justificar a necessidade de economia. “A rigor, conforme dados obtidos da própria Controladoria-Geral do Estado, a Receita Corrente Líquida da Paraíba passou, no exercício de 2010, de R$ 4.835.860.000,00 para alcançar, em 2017, a expressiva marca de R$ 8.737.799.000,00, em ganho real de 80,68% (oitenta vírgula sessenta e oito por cento) no período”, ressaltou o Poder. Os argumentos convenceram Lewandowski, para quem, os repasses a menor vinham agravando a situação financeira do Tribunal de Justiça.
Apesar de concordar com a recomposição dos valores, o ministro concedeu apenas em parte o que foi pedido pelo Tribunal de Justiça. Ele alegou não ser possível determinar o pagamento retroativo dos valores. “Verifico, no entanto, que o pleito relativo aos duodécimos vencidos em datas anteriores a esta impetração, somente levada a efeito em 13/4/2018, esbarra no óbice contido na Súmula 271 desta Corte, a qual enuncia que a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”, disse. A liminar concedida em parte por Lewandowski vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, sem data ainda para acontecer.
Procurado pelo blog recentemente, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que a medida pode ser colocada na conta de preocupante e poderá comprometer a governabilidade do Estado, inclusive o pagamento da folha em dia. “Na prática, ameaça a garantia de recursos para a execução de serviços públicos essenciais, como o funcionamento de hospitais, de delegacias e de escolas, compromete o pagamento rigorosamente em dia de todo o funcionalismo público estadual, com seus respectivos reajustes escalonados, bem como a manutenção das metas fiscais impostas pelo Governo federal para fins de concessão de empréstimos e financiamentos para investimentos de obras no Estado. Impõe ainda a inviabilidade de respeitar a Lei 11.034/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, que impôs teto do gasto público em decorrência de imposição do Governo federal”, diz a nota divulgada pelo governo.