Visando proteger os interesses do povo santarritense, PL de Bruno Nóbrega altera artigos da Lei 1.657/2015, e decisão da venda da água de Santa Rita terá que ser discutida e autorizada também pela CMSR, a partir de agora.
Foi apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de
Santa Rita desta terça-feira (28), o Projeto de Lei n.º 024/2017, de autoria do
Ver. Bruno Nóbrega (PR), alterando um dos dispositivos da Lei Municipal n.º
1.675/2015, que trata da Política Municipal de Saneamento Básico.
Segundo o texto original da lei, cabia ao prefeito, através
de decreto, a consolidação do Plano Municipal de Saneamento Básico:
“Art. 20. O Plano
Municipal de Saneamento Básico consistirá na consolidação dos seguintes planos:
§ 2.º A consolidação
mencionada no caput dar-se-á mediante decreto do Chefe do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal de Saneamento Básico”.
Com a alteração proposta pelo parlamentar, o poder de
decisão, a partir de agora, será dividido entre a gestão do município e a
câmara.
§ 2.º A consolidação
mencionada no caput dar-se-á mediante autorização do poder legislativo e
decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Saneamento
Básico”.
O PL 024/2017 também revoga o artigo 52 da Lei 1.657/2015,
tirando do Conselho Municipal de Saúde a prerrogativa de substituir o Conselho
Municipal de Saneamento Básico, quando este não estiver constituído:
“Art. 52. Enquanto
não for criado e instalado o Conselho Municipal de Saneamento Básico, serão as
suas funções exercidas pelo Conselho Municipal de Saúde”.
As alterações visam proteger o patrimônio pertencente à população
canavieira, um dos conjuntos hídricos mais importantes do país, com o maior
lençol freático de águas minerais do Estado, além de Santa Rita ser banhada por
quatro grandes rios, e responsável por cerca de 80% do fornecimento de água
potável da Região Metropolitana da capital.
Lido em plenário, o texto do projeto seria encaminhado para
a Comissão de Constituição e Justiça da casa, quando a suspensão da sessão foi
solicitada pelo presidente da comissão que, por quinze minutos esteve reunido
com o restante dos integrantes da CCJ, apresentando parecer favorável ao PL
024, cujas alterações propostas não feriam em nada a Lei Orgânica do município,
passando à apreciação e votação plenária.
“Analisado pela comissão, entendemos que as alterações
propostas pelo colega parlamentar em nada ferem a Lei Orgânica do município, no
que deferimos favoravelmente que o projeto volte à mesa e siga ao plenário para
apreciação e votação por parte dos vereadores”, avalizou o presidente da
comissão, Anésio Miranda.
O Projeto de Lei 024/2017, com as alterações na Lei
1.657/2015, foi aprovado por unanimidade, com a presença de 18 dos 19
parlamentares da Casa de Antônio Teixeira.
A Ver. Ivonete Barros (PSD) se ausentou do plenário no
momento da votação do projeto.
O PL 024/2017, agora, segue para a sanção do prefeito
Emerson, que pode vetar.
Caso o Chefe do Executivo vete o Projeto de Lei, o plenário
da CMSR pode derrubar o veto.
PARA ENTENDER
Na última sexta-feira (24), a gestão de Emerson Panta
publicou edital de chamamento público, convidando técnicos e empresas a
realizarem estudos de viabilidade técnica, financeira e econômica sobre a
situação das águas da Rainha dos Canaviais, quando sequer a cidade possui seu
Plano Municipal de Saneamento Básico, primeiro requisito para qualquer
contratação que a edilidade vier fazer com o sistema de abastecimento d’água ou
de saneamento básico do município.
Na mesma edição do Diário Oficial (612), que traz o Edital
de Chamamento Público 01/2017, a Zetta Ambiental se declara interessada na
realização dos estudos sobre a água de Santa Rita.
A Zetta Ambiental é braço da Zetta Infraestrutura,
empresa pertencente do Grupo JBS, dono da Friboi, envolvida com a Operação
Carne Fraca, cujo quadro de funcionários possui diretores que já trabalharam
nas construtoras OAS e Mendes Júnior, envolvidas na Operação Lava Jato.
Da redação