
Está no Diário Oficial Eletrônico do município de Santa Rita
a mais nova polêmica da terra das águas minerais.
Foi publicado no DOE n.º 612, da última sexta-feira (24) o
EDITAL DE CHAMAMENTO N.º 01/2017, que “faz saber que se encontra instaurado o
Procedimento de Manifestação de Interesse, com o objetivo de chamar pessoas
físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em apresentar estudos
para subsidiar eventual procedimento licitatório, sob regime de concessão, dos
serviços relativos ao Sistema de abastecimento público de água e esgotamento
Sanitário do Município de Santa Rita/PB”.
Mas o que isso quer dizer, na prática?
O Portal News Paraíba, procurou, ainda na noite do sábado
(25), informações com profissionais da área e tentará trazer um pouco de luz ao
tema.
A lei que baseia a investida do prefeito Emerson Panta é a Lei Municipal n.º 1.657/2015, aprovada e sancionada na gestão do
ex-prefeito Reginaldo Pereira, publicada no DOE n.º 301, de 5 de fevereiro de 2015,
que institui a Política Municipal de Saneamento Básico.
Mas o que é a Política Municipal de Saneamento Básico?
Politica de Saneamento é a lei que dá as diretrizes gerais
para construir o plano. O plano vem primeiro.
A política é a lei que aprova o plano, mas em Santa Rita
criou-se e aprovou-se uma lei para maquiar uma situação e não se faz o plano.
“Foi o que aconteceu com o plano de resíduos sólidos.
Aprovou-se a política de resíduos sólidos municipais, mas o plano não foi
feito. A lei fica como se fosse uma letra morta, visto que não existe o
instrumento que operacionaliza a lei aprovada. A política existe, mas não
existe o plano”, foi o que disse uma engenheira ambiental, especialista em
Saneamento Básico, que nos prestou consultoria.
A lei 1.657/2015 praticamente garante a privatização dos
serviços. Nos parágrafos V e VI do §2º do seu artigo 32, fica garantido ao
município privatizar os serviços por trinta e cinco anos, autorizando à
concessionária tarifar a população usuária dos serviços de acordo com as suas
necessidades, como rege o texto:
“Art. 32. O
Município, na condição de titular dos serviços públicos de saneamento básico em
seu território, poderá exercer direta ou indiretamente a prestação dos serviços
de saneamento básico de interesse local.
§2º Fica o Poder
Executivo autorizado a outorgar a concessão dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, mediante licitação na
modalidade de concorrência, devendo o procedimento de contratação atender ao
seguinte:
V – fixação de
tarifas de forma a atender às necessidades de investimentos e ao princípio da
modicidade;
VI – prazo de
concessão de no máximo trinta e cinco anos”.
Para entendermos de onde parte o ímpeto do prefeito Emerson
Panta e de sua equipe em buscarem estudos de viabilidade técnica e financeira
para a exploração da água e do esgotamento sanitário de Santa Rita, é preciso
considerarmos alguns elementos.
Hoje, Santa Rita se encontra sem contrato com a Cagepa. O
contrato está invalidado.
No Plano Diretor do município existe um contrato vigente até
2025, onde a delegação do serviço de abastecimento de água e esgotamento
sanitário está com a Cagepa, porém com a edição da Lei Federal n.° 11.445/2007 o Plano de
Saneamento Básico se constitui no principal fator de validade dos contratos da
edilidade com os concessionários do serviço.
“A lei 11.445/2007 diz claramente que a existência do plano
de saneamento é condição determinante para a validação dos contratos”, diz a
nossa engenheira.
A existência do plano é precípua para a validação dos
contratos de concessão dos serviços. Só depois da elaboração do plano é que vem
a elaboração dos estudos de viabilidade, de acordo com o que segue no texto do
artigo 11 da Lei 11.445/2007:
“Art. 11. São
condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de
serviços públicos de saneamento básico:
I - a existência de
plano de saneamento básico;
II - a existência de
estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação
universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento
básico”.
“O prefeito Emerson Panta tem prerrogativa para publicar o Edital
de Chamamento 01/2017. O estudo de viabilidade econômica vai apontar quais
alternativas o município possui, e são três: renovação do contrato com a Cagepa,
a municipalização ou a privatização do serviço. O grande problema é que Santa
Rita não tem o mais importante: o Plano Municipal de Saneamento Básico, o que
inviabiliza qualquer contrato que a prefeitura venha fazer”, revelou nossa
consultora.
“Com prazo de validade até 31 dezembro de 2015, a elaboração do Plano de
Saneamento teve sua validade prorrogada por mais dois anos, ou seja, até 31 de
dezembro deste ano ele ainda poderá ser elaborado, podendo ainda ser feito após o
prazo, mas aparecem novos elementos. Não é só de água e esgoto que trata o
plano. Além de água e esgoto, ainda compõem o plano o lixo e a drenagem de
águas pluviais”, completou.
Portanto, mesmo que se resolva o problema do abastecimento e
do esgotamento, ficarão o lixo e a drenagem descobertos no plano.
Outro fator preponderante é que Governo Federal, através da
Lei 11.445/2007 exige a ampla participação social na discussão e elaboração do
Plano Municipal de Saneamento Básico, o que significa dizer que a sociedade
civil tem o direito de acompanhar todas as ações na elaboração do plano.
“Não é algo que se resolve dentro de um gabinete”, diz nossa
engenheira.
O artigo 51 da Lei 11.445/2007 é claro quanto ao tema:
“Art. 51. O
processo de elaboração e revisão dos planos de saneamento básico deverá prever
sua divulgação em conjunto com os estudos que os fundamentarem, o recebimento
de sugestões e críticas por meio de consulta ou audiência pública e, quando
previsto na legislação do titular, análise e opinião por órgão colegiado criado
nos termos do art. 47 desta Lei.
Parágrafo
único. A divulgação das propostas dos planos de saneamento básico e dos
estudos que as fundamentarem dar-se-á por meio da disponibilização integral de
seu teor a todos os interessados, inclusive por meio da internet e por
audiência pública”.
A privatização, segundo a engenheira ambiental que prestou
consultoria ao News Paraíba, é discricionária, o gestor pode privatizar ou
entregar a um consórcio público. Que seria a união de dois ou mais municípios,
onde esses municípios se juntam para escolher quem prestará esses serviços em
conjunto. Santa Rita pertence à Região Metropolitana de João Pessoa. Logo, está
abaixo da gestão associada.
Bayeux, João Pessoa, Alhandra, Caaporã, Cabedelo, todos esses
municípios compõem a região metropolitana da capital e possuem seus planos de
saneamento. Santa Rita, não.
“João Pessoa e Campina Grande, por exemplo, têm plano. Só
depois de prontos os planos, é que os estudos de viabilidade técnica e
econômica estão sendo feitos nesses municípios. Percebo que Santa Rita quer
fazer o inverso: o plano não está pronto e querem fazer o estudo”, conclui a
consultora.
Mas o que move a gestão santarritense agir como quem põe a carroça na frente dos bois?
Que pressa é essa? Por que não elabora-se o plano, o estudo, aprova-se a política, para daí decidir o que fazer com a água da cidade?
Que tipo de urgência move a "nova política" a agir baseada nos mesmos erros de condução deste processo, de gestões passadas?
Mas o que move a gestão santarritense agir como quem põe a carroça na frente dos bois?
Que pressa é essa? Por que não elabora-se o plano, o estudo, aprova-se a política, para daí decidir o que fazer com a água da cidade?
Que tipo de urgência move a "nova política" a agir baseada nos mesmos erros de condução deste processo, de gestões passadas?
Santa Rita é detentora de um dos maiores patrimônios
hídricos e de manaciais de águas minerais do Brasil. O município é banhado pelos
rios Paraíba, Miriri, Mamuaba e Gramame, além de mais de 10 pequenos rios e
riachos, e diversas nascentes e fontes.
A cidade é responsável por 80% do abastecimento de água
potável da Região Metropolitana de João Pessoa.
Resta saber quem vai ordenar, manusear e controlar toda essa riqueza.
Resta saber quem vai ordenar, manusear e controlar toda essa riqueza.
Da redação