Está em curso uma operação que data de 2015 e que pode
acabar por tirar direitos trabalhistas conquistados pelos servidores
públicos de Santa Rita, a começar pelo
Magistério.
Criada e aprovada na primeira gestão do então prefeito
Severino Alves, Netinho, a Lei 1.607/2014, de 9 de abril de 2014, concede
equiparação salarial aos professores de Educação Básica I graduados com os
professores de Educação Básica II.
Motivo de grande alegria no meio à época, a ação ficou
marcada por corrigir distorções, fazer justiça e oferecer dignidade aos
profissionais, ainda à margem do que recebiam seus colegas PII.
Ao reassumir o comando da Prefeitura de Santa Rita no final
de 2014, Reginaldo Pereira deu início ao desmonte da chamada Lei da
Equiparação, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que teve
provimento e foi acolhida pelo então presidente da Câmara Municipal à época, o
Ver. Anésio Miranda, que prestou informações ao Tribunal de Justiça em concordância
com a ação impetrada por Reginaldo na tentativa de retirar o direito dos
servidores.
A ADIN de n.º 0801239-90.2015.815.0000 foi impetrada pelo
então prefeito Reginaldo Pereira, no dia 07 de julho de 2015, conforme trecho
da petição a seguir:
Nobre Relator(ª), a
mencionada lei subdividiu a categoria de "Professores de Educação Básica
I" em "Professores de Educação Básica I-A (Médio)" e "Professores
de Educação Básica I-B (Superior)", estes últimos foram ilegalmente
equiparados aos "Professores de Educação Básica II", diz a petição
assinada pelo advogado de Reginaldo, Rafael Lucena.
No dia 09 de setembro de 2015, Anésio Miranda, se dirige ao
Pleno do TJ para “prestar informações” ao relator do processo reafirmando os
argumentos de RP, pedindo a inconstitucionalidade da Lei 1.607/2015 e imediata
retirada do benefício concedido na gestão de Netinho.
No que bem relata trecho da petição assinada por Miranda, a
seguir:
1. Como sabido, o
Prefeito Constitucional do Município de Santa Rita – Sr. Reginaldo Pereira
Costa, propôs perante esta Egrégia Corte Estadual de Justiça a ADI
suprareferenciada, por suposta inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei
Municipal nº 1.607 de 09 de abril de 2014
2. Referido diploma
legal foi uma iniciativa do então Vice- Prefeito do Município de Santa Rita/PB,
Sr. Severino Alves Barbosa Filho, à época em que assumira o cargo de Prefeito
do Município, o qual concedeu equiparação salarial entre os docentes ocupantes
dos cargos efetivos de “Professores de Educação Básica I-B Superior aos de
Educação Básica II”
3. Alega, em síntese,
que a equiparação direta dos estipêndios entre professores de cargos e
atribuições diversas, afigura-se inconstitucional posto atribuir a mesma
remuneração para funções diferentes, a saber, “Professores de Educação Básica
I-B Superior aos de Educação Básica II”
Portanto, é verdade o
que afirmado na ADI no sentido de que a equiparação remuneratória – ao que
parece – inconstitucionalmente concedida, diz o texto assinado por Anésio.
A Ação tramita no Tribunal de Justiça da Paraíba, e as informações
obtidas é que está em vias de entrar em pauta para julgamento.
Perigo iminente aos profissionais, que sofrerão, em média, redução
salarial de cerca de 50% dos seus salários.
O PLANO DE PANTA
O servidor deve se perguntar: o que o prefeito Emerson
Panta pode fazer pela categoria?
Eleito como a esperança de dias melhores para Santa Rita, Panta não vai fazer nada.
Dr. Emerson anunciou os pagamentos dos salários atrasados exatamente
para o mês de abril porque conta com a possibilidade de a ADIN entrar em pauta
nos próximos dias e ele pagar aos servidores seus atrasados já com seus
salários reduzidos, por isso o prefeito fala com tanta certeza que pagará esses
atrasados.
Na verdade, o custo desses pagamentos será reduzido a
praticamente à metade, caso a ação tenha provimento no TJ.
Panta sabe da tramitação do processo e já estaria se
articulando no meio jurídico para fazer o processo andar e ter o recurso
acatado pelo TJ, causando a redução salarial em massa nos quadros do serviços
público santarritense.
“Para o doutor, o ganho do processo são favas contadas. Ele tem
certeza que vai ganhar e conta com isso pra pagar os atrasados e ajustar. Ele quer
ajustar contas às custas do servidor. É um absurdo! Ele deveria ser humano de
verdade, entender o quanto vai causar danos a essas famílias, mas ele até ri
quando alguém toca no assunto”, revela uma das fontes da News Paraíba na atual
gestão.
“Deixem eles espernearem, deixa a confusão no meio do mundo,
eu não tenho nada a ver com isso, a ação é de Reginaldo, a herança é dele, eu
só vou pegar pra mim”, teria dito Panta em uma de suas últimas reuniões, revela
a fonte.
“Perguntamos a ele por que ele não abre mão da ação, ‘tá
louco?’, ele respondeu brabo.
“Vou fazer a omelete sem quebrar um ovo sequer. Reduzo os
salários, pago os servidores e qualquer coisa eu boto o povo pra brigar por mim”,
teria dito Panta em meio ao seu staf durante um almoçp.
Salário é sustento, é subsistência, entendemos como crime permitir
que esses pais e mães de família sejam expostos à barbárie de terem quase
metade dos seus salários reduzidos, quando o município tem, tranquilamente,
outras formas de equilibrar suas finanças.
Santa Rita espera que, como o dito representante da boa e
nova política, como o primeiro passo da cidade rumo ao seu futuro, o prefeito
Emerson Panta renuncie ao processo que pretende arrancar o sustento das mesas
dos nossos servidores.
News Paraíba