A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou, nesta terça-feira (9), a Proposta de
Emenda Constitucional 19/2017, de autoria do deputado Anísio Maia, que altera o
artigo 89, da Constituição do Estado da Paraíba, e torna obrigatória a paridade
de gênero entre os nomes que compõem o secretariado do Governo do Estado.
De acordo com a Proposta, os secretários de Estado e
auxiliares diretos do Governo, serão escolhidos de forma igualitária entre os
gêneros masculinos e femininos na composição do secretariado.
O deputado Anísio Maia justifica que em 2015 o
primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau, anunciou a formação de seu governo
observando a paridade de gênero nomeando 15 homens e 15 mulheres para as 30
pastas de seu Ministério. "Com a aprovação desta propositura, a Paraíba
assumirá a vanguarda no que se refere às mudanças institucionais de enfrentamento
ao machismo, fornecendo a inserção de mulheres na vida pública do estado,
reconhecendo a importância da realidade vivenciada pelas mulheres ser
devidamente refletida no âmbito do Poder Público", destacou.
A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação,
deputada Estela Bezerra, lembrou que a Paraíba tem o Governo que mais
contemplou mulheres em cargos de liderança e é serve de exemplo para todo o
país. “Ricardo Coutinho é o governante, no país, que mais contemplou mulheres.
Essa é uma meta do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e a iniciativa
do deputado Anísio foi aprovada por unanimidade", ressaltou.
A Comissão também aprovou a Medida Provisória 256/2017, do
Governo do Estado, que dispõe sobre a extinção do Instituto de Desenvolvimento
Municipal e Estadual - IDEME. Com isso, as atribuições do órgão serão ampliadas
e ficarão a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A Medida Provisória pretende garantir o equilíbrio fiscal do Estado, com
o custeio anual de mais de R$ 771 mil.
Ainda foi aprovado o Projeto de Lei 1.190/2017, do deputado
Jutay Meneses, que obriga os estabelecimentos comerciais a colocarem os
monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o
consumidor.