Foi publicada na última segunda-feira (17) a Lei
Municipal n.º 1.800/2017, que “institui a campanha permanente de combate ao
bullying e a discriminação nas escolas públicas do município de Santa Rita”, de
autoria do Vereador Carlos Pereira Jr. (PSB).
O objetivo principal da lei é prevenir o bullyng e
favorecer as práticas de inclusão sob todos os seus prismas de forma permanente,
assim como trabalhar todos os tipos de discriminação que possam ser praticados
no âmbito escolar, transformando as unidades educacionais santarritenses em
ambientes socialmente seguro e de interações sociais sadias e que construam
cidadãos livres e conscientes do seu papel na sociedade onde estão incluídos.
Para dar início ao estado de combate ao bullyng, as
escolas municipais de Santa Rita deverão se organizar e criar uma equipe
multidisciplinar para gerar as condições necessárias que viabilizem esse
trabalho, assim como rege o artigo 2º da lei.
“Art. 2º Para a implementação desta Campanha, caberá à direção de
cada unidade escolar criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de
docentes, pais e voluntários, a fim de promover atividades didáticas, informativas,
de orientação e conscientização sobre as consequências do bullying, e a prática
da aceitação mútua através do respeito às diferenças”.
Ainda segundo o texto da Lei 1800, caberá a cada
unidade escolar aprovar seu plano de ações, incluindo a “Semana
de Combate ao Bullying e à Discriminação” no calendário escolar.
“Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações,
incluindo a semana de combate ao bullying e a discriminação, no Calendário da
Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha”.
A lei também determina que caberá à Secretaria de Educação a
implementação da campanha no Sistema Municipal de Educação.
“Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação garantir a implementação da campanha”.
“Nosso mandato é de resultados, e eu agradeço a Deus pela
oportunidade de realizar e mostrar isso na prática, com ações que visam mudar,
de fato, a vida da nossa população. Vemos no bullyng um mal silencioso que tem
acometido nossa infância e nossa adolescência, muitas vezes levando a casos
extremos. Isso é preocupante demais e faz parte de uma das metas traçadas pelo
nosso gabinete. Analisamos com cuidado cada proposta apresentada, sua
importância e sua urgência enquanto questão de cunho social tão pertinente. Agora,
é aguardar a implantação da campanha nas nossas escolas e fazer esse
acompanhamento de perto e garantir a segurança e a integridade das nossas
crianças e adolescentes. O trabalho só está começando”, ressaltou Carlos Jr.
Confira a Lei 1800, na integra: