Foi apresentado no plenário da Câmara Municipal de
Santa Rita, na manhã desta quinta-feira (24), o pedido de licença sem vencimentos
do vereador Flávio Pereira (PSD), afastado de suas funções desde o último dia
17, em virtude dos desdobramentos da Operação Shark, do Ministério Público.
Em seu argumento, o parlamentar garante não ter cometido
nenhum crime a ele atribuído e assegura que as investigações provarão sua
inocência.
“Jamais pratiquei os atos que foram a mim imputados
por duas ‘testemunhas’. Tenho certeza que o desfecho da investigação provará
que sou inocente”, declara.
Segundo Flávio, apesar de o terem acusado de
receber as vantagens, fruto de suposto esquema fraudulento, jamais prova alguma
foi apresentada contra ele.
“As mencionadas servidoras informaram no GAECO que
fizeram os depósitos e os saques a meu pedido e em meu benefício, sem, contudo,
apresentar uma só prova nesse sentido”, garantiu.
“Requeiro ao plenário deste Poder Legislativo Mirim
a concessão de licença pelo período de 120 (cento e vinte dias), para tratar
dos meus interesses particulares, notadamente a minha defesa técnica a ser
realizada em virtude de ter tido meu nome irresponsavelmente e indevidamente
citado na Operação Shark”, finaliza Flávio em sua petição à Câmara de Santa
Rita.
A medida está amparada no artigo 219 do Regimento
Interno da casa, em seu Inciso II, que trata da questão das licenças concedidas
aos parlamentares.
“Art. 219 – O
vereador poderá licenciar-se somente:
II – para tratar
de interesses particulares por prazo determinado nunca superior a 120 (cento e
vinte) dias”.
A solicitação seguiu os trâmites até chegar ao
plenário do parlamento, segundo o que rege o artigo 220 do mesmo regimento.
“Art. 220 – A
licença será concedida pelo plenário e dependerá de requerimento fundamentado e
devidamente instruído, dirigido ao presidente da casa que reunirá a Mesa para
transformar o pedido em projeto de resolução nos termos solicitados, sendo
discutido e votado na Ordem do Dia da sessão seguinte a de sua apresentação
tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria”.
Após lido e apreciado, o pedido de licença foi
aprovado por unanimidade pelo colegiado, seguido do Projeto de Resolução n.º
12/2017, que concede a licença sem vencimentos ao parlamentar, afastando-o de
suas funções pelos próximos 120 dias, podendo, inclusive, o vereador retornar
às suas funções antes da data prevista ou até prorroga-la, caso seja
necessário, vez que se trata de um afastamento sem qualquer ônus adicional para
o Poder Legislativo santarritense.
Quanto à vacância da cadeira do vereador, segundo os
parágrafos 1º e 2º do Artigo 20 da Lei Orgânica do município de Santa Rita, esta só
ocorrerá quando o período de afastamento do seu titular
ultrapassar os 120 dias por período legislativo, ficando facultativo à Mesa
Diretora a convocação do seu primeiro-suplente.
“Não perderá o mandato o vereador:
II – licenciado pela respectiva Câmara por motivo
de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por período
legislativo.
O suplente de vereador será convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, ou licença superior a
cento e vinte dias”.
Logo após a votação plenária, o vereador Sebastião
do Sindicato (PT) levantou questão de ordem e solicitou à Mesa que comunicasse,
em caráter de urgência, à juíza Lilian
Cananéia, da 1ª Vara de Santa Rita, acerca das decisões do parlamento quanto à situação
do vereador Flávio Pereira.