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Câmara de Santa Rita concede licença sem vencimentos ao vereador Flávio Pereira; parlamentar está afastado de suas funções legislativas pelo prazo de 120 dias

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

/ por News Paraíba

 

Foi apresentado no plenário da Câmara Municipal de Santa Rita, na manhã desta quinta-feira (24), o pedido de licença sem vencimentos do vereador Flávio Pereira (PSD), afastado de suas funções desde o último dia 17, em virtude dos desdobramentos da Operação Shark, do Ministério Público.

Em seu argumento, o parlamentar garante não ter cometido nenhum crime a ele atribuído e assegura que as investigações provarão sua inocência.
                                  
“Jamais pratiquei os atos que foram a mim imputados por duas ‘testemunhas’. Tenho certeza que o desfecho da investigação provará que sou inocente”, declara.

Segundo Flávio, apesar de o terem acusado de receber as vantagens, fruto de suposto esquema fraudulento, jamais prova alguma foi apresentada contra ele.

“As mencionadas servidoras informaram no GAECO que fizeram os depósitos e os saques a meu pedido e em meu benefício, sem, contudo, apresentar uma só prova nesse sentido”, garantiu.

“Requeiro ao plenário deste Poder Legislativo Mirim a concessão de licença pelo período de 120 (cento e vinte dias), para tratar dos meus interesses particulares, notadamente a minha defesa técnica a ser realizada em virtude de ter tido meu nome irresponsavelmente e indevidamente citado na Operação Shark”, finaliza Flávio em sua petição à Câmara de Santa Rita.

A medida está amparada no artigo 219 do Regimento Interno da casa, em seu Inciso II, que trata da questão das licenças concedidas aos parlamentares.

“Art. 219 – O vereador poderá licenciar-se somente:

II – para tratar de interesses particulares por prazo determinado nunca superior a 120 (cento e vinte) dias”.

A solicitação seguiu os trâmites até chegar ao plenário do parlamento, segundo o que rege o artigo 220 do mesmo regimento.

“Art. 220 – A licença será concedida pelo plenário e dependerá de requerimento fundamentado e devidamente instruído, dirigido ao presidente da casa que reunirá a Mesa para transformar o pedido em projeto de resolução nos termos solicitados, sendo discutido e votado na Ordem do Dia da sessão seguinte a de sua apresentação tendo preferência regimental sobre qualquer outra matéria”.

Após lido e apreciado, o pedido de licença foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, seguido do Projeto de Resolução n.º 12/2017, que concede a licença sem vencimentos ao parlamentar, afastando-o de suas funções pelos próximos 120 dias, podendo, inclusive, o vereador retornar às suas funções antes da data prevista ou até prorroga-la, caso seja necessário, vez que se trata de um afastamento sem qualquer ônus adicional para o Poder Legislativo santarritense.

VACÂNCIA DA  CADEIRA

Quanto à vacância da cadeira do vereador, segundo os parágrafos 1º e 2º do Artigo 20 da Lei Orgânica do município de Santa Rita, esta só ocorrerá quando o período de afastamento do seu titular ultrapassar os 120 dias por período legislativo, ficando facultativo à Mesa Diretora a convocação do seu primeiro-suplente.

“Não perderá o mandato o vereador:

II – licenciado pela respectiva Câmara por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por período legislativo.

O suplente de vereador será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, ou licença superior a cento e vinte dias”.

Logo após a votação plenária, o vereador Sebastião do Sindicato (PT) levantou questão de ordem e solicitou à Mesa que comunicasse, em  caráter de urgência, à juíza Lilian Cananéia, da 1ª Vara de Santa Rita, acerca das decisões do parlamento quanto à situação do vereador Flávio Pereira.


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