Foi apresentado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita desta terça-feira (5) o
Decreto Legislativo n.º 01/2017, de autoria dos vereadores Sebastião do
Sindicato (PT) e Carlos Pereira Jr (PSB), que visa anular os efeitos do Decreto
32, de autoria do prefeito Emerson Panta (PSDB), o chamado ‘Pacote da Maldade’,
que suspende diversos direitos dos servidores municipais de Santa Rita.
Com base na inconstitucionalidade dos atos previstos no
decreto do Execuivo, os parlamentares acionaram o dispositivo, previsto a Lei Orgânica do
município, e que serve para parametrar e dar poder de veto ao plenário da Casa,
desde que comprovada a inconstitucionalidade do ato praticado pelo gestor do
município, vez que este, neste caso, retira dos funcionários da edilidade direitos garantidos pela Constituição Federal, como o terço de férias, suspenso
pelo decreto municipal, editado pelo prefeito e que já causou efeitos desde o
pagamento dos salários de agosto, na última quinta-feira (31), quando
considerável defasagem salarial já foi constatada nos vencimentos desses
trabalhadores.
Direitos e garantias como gratificações por insalubridade e
periculosidade, adicional noturno, além da suspensão dos PCCR’s, entre outras
ações, consideradas arbitrárias, são o objeto do Decreto Legislativo 01, que além
dos seus autores, também conta com os votos favoráveis de Brunno Nóbrega (PR) e
do presidente do parlamento, Gustavo Santos (Podemos), que já anteciparam seus
posicionamentos.
Depois de apresentado em plenário o decreto legislativo será
enviado à Comissão de Constituição e Justiça da Casa, que se reunirá na próxima
quarta-feira (13), às 9hs, para deliberar sobre seu parecer.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será devolvido à Mesa Diretora que o
porá em pauta.
A tramitação tem o prazo de 15 dias para ser conclusa com o
resultado da votação plenária.
Ainda durante a sessão desta manhã, em aparte feito ao vereador Anésio Miranda (PSB) no plenário, o vereador Carlos Pereira Jr mostrou a fundamentação jurídica do diposivitivo 'Decreto Legislativo' na Lei Orgânica municipal e seus efeitos legais.
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