O Tribunal Eleitoral da Paraíba, a unanimidade, decidiu, em sessão
realizada na data de ontem, afastar a inelegibilidade do prefeito, Pedro Gomes
Pereira, e do vice-prefeito, Aelly Victor de Melo, do município de Cruz do
Espírito Santo, arguida por seus adversários políticos.
O candidato derrotado Marlyson Pedro da Costa ingressou com ação de
impugnação de mandato eletivo em desfavor do atual prefeito e do vice do
município de Cruz do Espírito Santo, alegando a existência de corrupção
eleitoral e abuso de poder político com viés econômico.
A ilicitude consistiria no fato de que o Prefeito havia determinado a
pintura de bens da na cor de sua campanha, bem como a utilização de servidores
em favor de sua eleição, além da distribuição de pesquisa fraudulenta no
município e o não pagamento do décimo terceiro.
A defesa do prefeito e do seu vice-prefeito argumentou que os prédios
públicos eram pintados de forma variada, seguindo as cores da bandeira do
município, que não havia prova de que os servidores fizeram campanha no horário
de expediente, que a pesquisa foi devidamente registrada no Tribunal Eleitoral
da Paraíba e que houve parcelamento do décimo terceiro.
O advogado Newton Vita, que fez a defesa do prefeito e do
vice-prefeito, argumentou que o Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu, mais uma
vez de forma correta e manteve a sentença do Juiz da 3ª Zona Eleitoral, vez que
o impugnante não conseguiu demonstrar a existência de prova robusta e
incontroversa da existência de finalidade eleitoral nos fatos apontados.
“O Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu com acerto, vez que não é
possível a cassação de mandato eletivo sem a existência de prova robusta e
incontroversa, sobretudo quando a eleição foi vencida por grande maioria de
votos, inexistindo gravidade suficiente para alteração do resultado do pleito,
assegurando, assim, a soberania do voto popular”, afirmou Newton Vita.
Com a decisão, o Tribunal Eleitoral da Paraíba
afastou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Cruz do
Espírito Santo, mantendo-os em seus respectivos cargos.
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