Os Projetos de Lei 88/2017 e 89/2017, o PPA e LOA, respectivamente, egressos da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Santa Rita foram devolvidos à Prefeitura de Santa Rita, nesta terça-feira (24), por conterem vícios legais e morais, de acordo com o presidente Brunno Nóbrega (PR).
Durante a leitura do parecer, assinado ainda pelos vereadores Carlos Pereira Jr (PSB) e Gil's Bar (PSDB), Brunno arguiu que a Lei Orçamentária Anual não foi elaborada pela equipe do prefeito Emerson Panta em consonância com o PPA e a LDO, configurando a inconstitucionalidade da peça orçamentária, de acordo com o que rege o Art 5º da Lei Complementar 101/2000.
"Nesse sentido, a vinculação dos instrumentos de planejamento, todos de iniciativa exclusiva do executivo, encontra-se prejudicada pela completa e total INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS", relata.
E conclui.
"No entanto, como é inequívoco os vícios legais e morais, deve S.M.J. serem os respectivos projetos rejeitados e devolvidos ao Poder Executivo.
Diante do exposto, conclui-se que os projetos de lei nº 88/2017 e 89/2017 são inconstitucionais e ilegais", finaliza o despacho.
Os projetos, agora, seguem de volta para o Paço Municipal, onde deverão sofrer as adqueções necessárias à sua aprovação, destravando a pauta do parlamento, presa à apreciação, discussão e aprovação do orçamento municipal, enquanto este estivesse em tramitação na Casa.
Novas peças devem ser enviadas pela gestão municipal à Câmara Municipal, que só poderá entrar em recesso de fim de ano quando o município tiver dotação orçamentária para o próximo exercício financeiro.
News Paraíba
Durante a leitura do parecer, assinado ainda pelos vereadores Carlos Pereira Jr (PSB) e Gil's Bar (PSDB), Brunno arguiu que a Lei Orçamentária Anual não foi elaborada pela equipe do prefeito Emerson Panta em consonância com o PPA e a LDO, configurando a inconstitucionalidade da peça orçamentária, de acordo com o que rege o Art 5º da Lei Complementar 101/2000.
"Nesse sentido, a vinculação dos instrumentos de planejamento, todos de iniciativa exclusiva do executivo, encontra-se prejudicada pela completa e total INCOMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS", relata.
E conclui.
"No entanto, como é inequívoco os vícios legais e morais, deve S.M.J. serem os respectivos projetos rejeitados e devolvidos ao Poder Executivo.
Diante do exposto, conclui-se que os projetos de lei nº 88/2017 e 89/2017 são inconstitucionais e ilegais", finaliza o despacho.
Os projetos, agora, seguem de volta para o Paço Municipal, onde deverão sofrer as adqueções necessárias à sua aprovação, destravando a pauta do parlamento, presa à apreciação, discussão e aprovação do orçamento municipal, enquanto este estivesse em tramitação na Casa.
Novas peças devem ser enviadas pela gestão municipal à Câmara Municipal, que só poderá entrar em recesso de fim de ano quando o município tiver dotação orçamentária para o próximo exercício financeiro.
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