A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 4824/16, do Senado, que estimula a realização de apresentações dos Pontos de Cultura — entidades da sociedade civil que desenvolvem ações culturais nas comunidades — dentro das instituições públicas de ensino.
Conforme o texto que chegou à Câmara, as manifestações não poderão comprometer o calendário escolar nem o plano pedagógico.
Atualmente, a Política Nacional de Cultura Viva (Lei 13.018/14) já prevê que os pontos e pontões de cultura estabeleçam parceria e intercâmbio com as escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior, do ensino técnico e com entidades de pesquisa e extensão.
O projeto atualiza a menção aos níveis de ensino, substituindo as expressões por escolas e instituições da rede de educação básica, profissional e superior.
O relator na comissão, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposição harmoniza a Política Nacional de Cultura Viva com o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.394/96) e é coerente com preceito constitucional de que o Estado apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
“Como sociedade, precisamos reforçar essa política e estimular a consecução dos objetivos previstos na Lei da Cultura Viva”, destacou Izalci.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.