A pensão paga pelo governo é mensal, vitalícia e intransferível
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7435/17, do Senado, que aumenta de R$ 426,53 para R$ 1.000 o valor de referência da pensão recebida por pessoas com deficiência física portadoras da Síndrome de Talidomida.
O valor é usado para calcular a pensão. A quantia é multiplicada pelo total de pontos indicadores do grau de dependência resultante da deficiência física. O grau de dependência é medido entre 1 e 8 pontos, levando-se em consideração quatro itens de dificuldade: alimentação, higiene, locomoção e incapacidade para o trabalho.
A Lei 7.070/82, que criou a pensão, multiplicava a pontuação por meio salário mínimo para apurar o valor total da pensão devida. Assim, a pensão variava de ½ a 4 salários mínimos.
Com a Lei 8.686/93 foi estabelecido novo patamar para multiplicação dos pontos, em cruzeiros. O valor atualizado corresponde a R$ 426,53. Essa lei também assegura que a pensão não seja inferior a um salário mínimo.
A relatora na comissão, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), apresentou parecer pela compatibilidade financeira e orçamentária da proposta.
“Embora o projeto não esteja dispensado da apresentação da respectiva compensação, o impacto da concessão do reajuste nele previsto representa em 2018 apenas 0,006% das despesas primárias da União previstas para aquele ano. Como se percebe, o impacto é ínfimo diante da magnitude das despesas primárias da União e, portanto, qualquer economia nas despesas governamentais é suficiente para possibilitar o pagamento do reajuste do valor previsto no projeto”, explicou a parlamentar.
Talidomida
A talidomida é um medicamento que foi comercializado no País entre 1958 e 1965 para controlar a ansiedade, tensão e náuseas. Como a medicação gerava problemas na formação do feto, ela foi retirada do mercado. Depois de alguns anos, foi reintroduzida para tratar reações à hanseníase e algumas mães com a doença geraram bebês com a síndrome.
A síndrome se caracteriza principalmente pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto. Atualmente, a substância é proibida para mulheres em idade fértil.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.