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Planos econômicos: mais velhos recebem antes; veja calendário

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

/ por News Paraíba

Acordo entre bancos e poupadores prevê cronograma que prioriza clientes mais idosos; tem direito ao reembolso quem entrou na Justiça até 2016

As indenizações referentes à reposição das perdas na poupança provocadas pelos planos econômicos das décadas de 80 e 90 vão demorar até onze meses para que comecem a ser pagas. A liberação dos valores, cujo acordo entre bancos e poupadores foi anunciado na terça-feira, será feita em onze lotes (veja tabela abaixo): os dez primeiros, segundo a data de nascimento do titular da conta, e o último é destinado a ações iniciadas no ano de 2016.

Terão direito ao reembolso os poupadores que possuíam saldo nas cadernetas e foram afetados pelas mudanças nas regras de rendimento com os planos Bresser, Verão e Collor II. É preciso ter ingressado na Justiça até 2016 por conta disso.

Para comprovar a situação será preciso inserir num sistema on-line — que será criado especificamente para o acordo — informações como dados sobre o cliente, a poupança, o processo e o saldo à época. A data varia de acordo com o plano: primeira quinzena de junho de 1987 (Bresser), primeira quinzena de janeiro de 1989 (Verão) e entre 3 a 31 de janeiro de 1991 (Collor II)

Deverão ser incluídos também documentos para comprovar as informações, e informar a preferência por depósito em conta corrente ou através de depósito judicial. As instituições financeiras farão a conferência das informações, e responderão em até sessenta dias.
 
Segundo a Veja, o prazo para fazer o pedido começará em até noventa dias após a homologação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi submetido ao tribunal na noite de terça-feira, e não há prazo para essa decisão. As instituições que aderiram ao acordo foram Itaú, Santander, Caixa e Banco do Brasil.

Cronograma de pagamentos
Prazos para adesão ao acordo para indenização de perdas na poupança 
Lote de pagamentoQuem tem direitoData para adesão ao acordo
Nascidos até 1928Até 90 dias após a homologação
Nascidos entre 1929 a 193330 dias após o 1º lote
Nascidos entre 1934 a 193830 dias após o 2º lote
Nascidos entre 1939 a 194330 dias após o 3º lote
Nascidos entre 1944 a 194830 dias após o 4º lote
Nascidos entre 1949 a 195330 dias após o 5º lote
Nascidos entre 1954 a 195830 dias após o 6º lote
Nascidos entre 1959 a 196330 dias após o 7º lote
Nascidos após 196430 dias após o 8º lote
10ºHerdeiros e inventariates30 dias após o 9º lote
11ºAções iniciadas em 201630 dias após o 10º lote

 
Outras instituições financeiras poderão aderir, exceto as que já foram liquidadas judicialmente. Também ficam de fora as que foram compradas no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Nacional, Econômico, Mercantil, Bamerindus, Banorte, Pontual e Crefisul).
Valores

Os poupadores que tiverem até 5.000 reais de reembolso a receber terão os valores depositados em uma parcela, sem desconto. De 5.001 reais a 10.000 reais, há desconto de 8% e os valores serão divididos em até três vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.

De 10.000 reais a 20.000 reais, desconto de 14% e parcelamento até cinco vezes, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre. Para mais de 20.000 reais, o desconto é de 19%, e as condições são as mesmas da faixa anterior. Quem ingressou com ação em 2016 receberá em até sete parcelas iguais, sendo a primeira em quinze dias e as demais até o último dia de cada semestre.
Prazo

Segundo o advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), que representa os clientes, Estevan Pegoraro, a expectativa é de que haja definição sobre o acordo no STF no início do ano que vem. “Gostaria que fosse neste ano, mas sabemos da dificuldade por causa do recesso judiciário e da ausência de dois ministros, que são relatores”, disse à reportagem da Veja.
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