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TSE vai analisar se inclui transexuais na cota de mulheres nas Eleições 2018

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

/ por News Paraíba


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir a inclusão do registro de candidaturas de transexuais na cota feminina. A consulta foi apresentada pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), e está sob a relatoria do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. A Lei das Eleições prevê que cada legenda ou coligação deverá preencher no mínimo 30% para candidaturas de cada sexo, mas a senadora alega que o termo “sexo” é questionável nesse caso, pois não alcança a identidade de gênero.
 
Segundo o Blog do Suetoni, a petista questiona se a expressão “cada sexo” contida no art. 19, parágrafo 3° da Lei das Eleições se refere ao sexo biológico ou ao gênero e se homens e mulheres trans devem ser contabilizados nas cotas, respectivas, feminina e masculina.

Outro questionamento é se a determinação de que o candidato deve “indicar seu nome completo”, contida no art. 12, caput da Lei das Eleições, no pedido de candidatura, se refere ao nome social ou ao nome civil e pergunta se é lícito que os candidatos indiquem somente seus nomes sociais, se fizerem prova que as certidões referem a eles próprios, e se eles podem constar na urnas eletrônicas e demais cadastros eleitorais.

Outra dúvida apontada na consulta é se o uso dos nomes sociais, mesmo que equiparados aos “apelidos” a que se refere a norma do artigo 12 da Lei das Eleições, se restringe às candidaturas proporcionais ou aplica-se às candidaturas majoritárias.
Possível fraude

O fato é que muitos partidos têm dificuldades de cumprir a cota de candidaturas de mulheres e a abertura poderia facilitar o cumprimento da exigência eleitoral. Nas eleições municipais, quase 15 mil candidatas que se candidataram a vereadora nestas eleições no país não tiveram nem um voto sequer. Na Paraíba, o município da Matureia foi o recordista, com 11 das 12 candidatas ao cargo de vereadora tiveram voto “zero”, o que, para o presidente do TSE, Gilmar Mendes, indicaria fraude eleitoral.

O TSE retorna às sessões plenárias apenas no dia 1º de fevereiro, mas tem até o dia 5 de março para publicação definitiva, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), das resoluções que regerão o pleito de 2018. Até lá, temas podem ser regulamentados e algumas regras das dez instruções aprovadas no último di a18 de dezembro pelo Plenário da Corte podem ser ainda alteradas.
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