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Refis de microempresa prevê parcelamento de dívida em até 175 vezes

segunda-feira, 23 de abril de 2018

/ por News Paraíba

O programa foi aprovado no fim do ano pelo Congresso e depois vetado por Temer. O presidente depois anunciou que trabalharia para derrubar seu veto

Microempresas com débitos tributários poderão pagar suas dívidas em até 175 parcelas. Resolução com as regras do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (Pert-SN), uma espécie de Refis, foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

De acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, poderão ser parceladas dívidas vencidas até novembro de 2017. Os descontos sobre juros e mora variam de acordo com o número de parcelas – quanto mais prestações, menor o abatimento.
 
Segundo a Veja, o devedor deve pagar 5% do que deve, sem descontos, em até cinco parcelas. O restante pode ser dividido conforme abaixo:

nº de parcelas desconto sobre juros desconto sobre multa desconto sobre encargos
única 90% 70% 100%
145 80% 50% 100%
175 50% 25% 100%

Os interessados em aderir ao programa de parcelamento de dívidas têm até 9 de julho deste ano para manifestar esse interesse.

O programa de parcelamento de débitos tributários de microempresas foi aprovado no ano passado pelo Congresso, mas vetado depois pelo presidente Michel Temer com o argumento de que esse tipo de programa não se aplicava a empresas optantes do Simples. Em março, entretanto, Temer afirmou que trabalharia para derrubar o próprio veto. A medida deve causar um impacto financeiro de 7 bilhões de reais em 15 anos.

O especialista em direito tributário Luiz Augusto Gomes alerta para o risco do contribuinte ser excluído do parcelamento por algum erro na hora de aderir ao programa. “A regulamentação prevê que ao aderir ao novo programa, o contribuinte desiste de parcelamentos anteriores. Mas se ele cometer algum erro na hora de aderir ou seu pedido for cancelado ou excluído, ele perde o parcelamento anterior.”

Segundo ele, esse tipo de situação acaba gerando uma disputa nos tribunais, pois o contribuinte fica sem a nova adesão e perde a anterior.
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