Algumas práticas comuns podem acabar com o seu direito; atenção aos acessórios que não são homologados pela fabricante!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a garantia legal para bens duráveis e serviços, como automóveis e manutenção, é de 90 dias. Com o aumento da concorrência, as fabricantes têm oferecido garantida contratual, além desse período legal, de um a cinco anos. De acordo com o site AutoPapo, o que acontece, no entanto, é que algumas práticas podem fazer com que o consumidor perca a garantia do seu carro.
Todas as peças do carro estão incluídas na garantia legal. Na contratual, por sua vez, as condições são definidas pelo acordo entre a fabricante ou revendedora e o consumidor. De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Burgarelli, na garantia contratual, as empresas podem impor condições. Por outro lado, todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia devem ser gratuitos e utilizar peças originais ou homologadas pela marca. A garantia sempre começa contar a partir da entrega do produto ou serviço.
Como cada fabricante tem uma própria política de garantia, o ideal é que o consumidor confira quais são os itens assegurados durante os anos de garantia contratual e se há algum comportamento que faça com que ele perca o direito à cobertura.
Os carros zero-quilômetro têm, normalmente, cobertura de itens mecânicos, suspensão e acessórios originais. Peças que se desgastam naturalmente, como pastilhas de freio, pneus, estofamentos, borrachas, amortecedores e itens de suspensão, bem como itens que devem ser substituídos regularmente, como filtros, correias e fluidos, estão excluídos dessa garantia.
Saiba como deve agir para não comprometer a garantia do seu carro. Respeitar os prazos de revisão, não instalar acessórios homologados são algumas das boas práticas.
Acessórios que não sejam homologados também não são cobertos pela garantia do seu carro. É aí que mora um dos perigos mais comuns! Muitos consumidores não sabem, mas nem todos os acessórios vendidos pelas concessionárias são homologados. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) entende que a concessionária é obrigada a dar garantia legal, de 90 dias, para todos os acessórios que comercializa. “A garantia é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato” afirma o especialista em direito do consumidor, Lucas Marques.
Como a garantia reside na própria venda do produto, o IDEC acredita que a concessionária tem sim responsabilidade e deve manter a garantia do seu carro se você instalou um acessório não homologado na concessionária. “Ocorrendo a venda do produto, por lei a concessionária está obrigada a reparar. Ademais disso, a responsabilidade é solidária, atribuindo-se também a fabricante do veículo e/ou o fabricante do acessório o dever de garantir a qualidade e funcionalidade do produto e reparar os problemas dele decorrentes” pontua o advogado.
1. Bater o carro tira a garantia?
Um carro batido pode perder a garantia se não for consertado em um período específico! A depender do contrato, se o motorista não arruma o carro em até dois meses depois do acidente, ainda que faça o conserto em revenda da marca, a garantia contra corrosão da carroceria será invalidada.
2. É obrigatório fazer as revisões na concessionária?
Outra questão são as datas das revisões. Deixar de levar o carro para revisão em até 30 dias ou 1.000 km após a data ou quilometragem estabelecida faz com que o consumidor perca proteção de fábrica.
3. Mexer no motor e suspensão altera a garantia do seu carro?
Ignorar a troca dos óleos lubrificantes, turbinar os motores, rebaixar ou instalar acessórios não homologados fazem com que a garantia de esvaia.
4. Comprar um veículo de pessoa física faz com que a garantia seja perdida?
O Advogado do IDEC, Lucas Marques, coloca que tanto de em uma relação de consumo, quanto em uma relação civil, não há o que se falar em perda ao direito de garantia. O que muda na relação jurídica são as regras legais de regência do contrato; seja um contrato de consumo, ou um contrato propriamente civil. Nesse caso em que pessoas físicas realizam compra e venda de um veículo se trata de uma relação puramente civil, regida pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) e não pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, o prazo de garantia legal será de 180 dias para bens móveis. “Se a garantia de fábrica do veículo ainda não tiver se esgotado, ainda que venda tenha se dado entre civis, a garantia passa para o novo proprietário do veículo, podendo ele usufruir pelo tempo que restar”, conclui.
É DIREITO DO CONSUMIDOR Eventuais defeitos que apareçam em até 90 dias após a compra devem ser resolvidos em 30 dias. Caso contrário, o cliente pode pedir a substituição do bem ou do item instalado, solicitar o dinheiro de volta ou obter um desconto no preço pago.