O deputado Jose Stédile (PSB-RS) terminou de apresentar seu parecer ao Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato).
Ele relatou a matéria em nome de todas as comissões temáticas e manteve a maior parte de seu substitutivo não votado ainda pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A maior novidade é que o comprador que desistir de ficar com o imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Esse percentual de devolução valerá para a incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, ou seja, quando é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora.
Nesse regime, somente as prestações constituem sua receita, e o dinheiro pode ser gasto apenas no empreendimento em questão. Há ainda tributação diferenciada.
Para os imóveis que não estão sob o regime de afetação do patrimônio, a penalidade será de 25%.