A Lei Eleitoral proíbe a utilização de outoddor para propaganda eleitoral. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 2.500.
O juiz da 57ª Zona Eleitoral, Antônio Silveira Neto, determinou a retirada, em um prazo de 24 horas, de outdoors instalados pelo deputado Anísio Maia e pelo vereador Eudes em vários locais públicos do município de Cabedelo, por considerar propaganda eleitoral antecipada e irregular. Caso descumpra a decisão, a multa diária será de R$ 2.500.
A Lei Eleitoral proíbe a utilização de outodoor para propaganda eleitoral. "Embora a mensagem em questão não trate do pedido expresso de voto, vê-se claramente o objetivo político pretendido, em período pré-eleitoral, com uso de recurso publicitário (outdoor) que é vedado pela legislação", diz a decisão.
Uma das peças está instalada na Rua Pastor José Alves de Oliveira. Outro se encontra na BR-230, em Intermares.
Na peça publicitária, o deputado Anísio Maia, que é pré-candidato à reeleição, e o vereador Eudes justificam a propaganda com um apelo ao prefeito de Cabedelo para que pague a insalubridade aos servidores. Para o magistrado, trata-se de propaganda antecipada simulada.
De acordo com o ClickPB, a representação foi oferecida pelo próprio Ministério Público Eleitoral com atribuição na 57ª Zona Eleitoral, após a equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral lavrar um auto de constatação de propaganda eleitoral irregular.