O Procurador Geral da Câmara Municipal de Santa Rita, o advogado Rafael Lucena, emitiu nota, no final da noite deste domingo (30), para se pronunciar a respeito dos rumores de que os vereadores da cidade planejam nova eleição no parlamento mirim canavieiro, depois do afastamento de Gustavo Santos da presidência da Casa Prefeito Antônio Teixeira, publicado na última sexta-feira (28).
Em sua publicação, o procurador definiu a possibilidade (de nova eleição ante a atual situação) como “flagrante ilegalidade”, haja vista ao fato de que, em sua decisão, a juíza Virginia de Lima Fernandes, juíza substituta da 5ª Vara Mista de Santa Rita, não anulou a eleição da Mesa, mas apenas afastou Gustavo do cargo de presidente, em caráter liminar, portanto, provisório e sem julgamento do mérito.
Em 31 de maio de 2017, 18 dos 19 vereadores de Santa Rita anularam a eleição que conduziu Anésio Miranda ao comando da Casa no biênio 2019-2020, ocorrida no dia 1º de janeiro de 2017, e reconduziram Gustavo Santos, eleito já para o biênio 2017-2018 para também presidir a Câmara até o final da atual legislatura.
Recentemente, os vereadores Ivonete Barros, Diocélio Ribeiro, Rosa do Vaqueiro. Brunno Inocêncio, Francisco Queiroga, Cícero Medeiros, Sérgio Confecção e Anésio Miranda, que hoje integram a bancada do prefeito Emerson Panta na Câmara, acionaram a Justiça pedindo anulação da segunda eleição de Gustavo, afirmando haver irregularidades na sua realização.
Esses mesmos vereadores votaram pela anulação da eleição do próprio Anésio, reelegeram Gustavo e atestaram a legalidade da sua segunda eleição.
LEIA E ENTENDA TODO O CASO: Gustavo Santos é reeleito presidente da Câmara Municipal de Santa Rita
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Em sua decisão, a magistrada defere o pedido de tutela e deixa claro que assumirá o cargo o vereador que preencher os requisitos da linha sucessória, de acordo com o que rege o Art. 15 do Regimento Interno da Casa, sem menção alguma à possibilidade de anular o pleito.
“Ante ao exposto, preenchido os requisitos dos artigos 300 do (CPC/2015), DEFIRO a tutela de urgência para que sejam determinado o afastamento do réu Saulo Gustavo Souza Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, devendo assumir interinamente tal cargo o Vereador que preencher, sucessivamente, os requisitos do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara“, diz Virginia Fernandes no despacho.
“Ante ao exposto, preenchido os requisitos dos artigos 300 do (CPC/2015), DEFIRO a tutela de urgência para que sejam determinado o afastamento do réu Saulo Gustavo Souza Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, devendo assumir interinamente tal cargo o Vereador que preencher, sucessivamente, os requisitos do artigo 15 do Regimento Interno da Câmara“, diz Virginia Fernandes no despacho.
Para Rafael Lucena, uma nova eleição neste momento é, além de inoportuna, arbitrária e sem respaldo legal, vez que não há determinação judicial para tal.
O advogado ainda chama a manobra de “jogo do poder pelo poder” e se diz confiante na Justiça “para o pronto restabelecimento da legalidade e da estabilidade política do Município”.
“Realizar novas Eleições nesse momento é ilegal, inoportuno e, infelizmente, demonstra a ansiedade de assumir o Poder de forma arbitrária, sem respaldo jurídico e sem determinação judicial nesse sentido”, diz o advogado
CONFIRA A NOTA DE RAFAEL LUCENA, NA ÍNTEGRA:
Espero, na condição de Procurador Geral da Câmara Municipal de Santa Rita, que parte dos Vereadores(as) não cometa, mais um grande erro eivado de flagrante ilegalidade.
Basta.
A Cidade e a população não merecem - e não aguentam mais - esse jogo do Poder pelo Poder.
As Leis precisam ser respeitadas e, no caso concreto, o Regimento Interno da Casa e a Constituição Estadual (legislação hierarquicamente superior a Lei Orgânica), que permitem a (re)eleição de Vereador e Deputado para o mesmo cargo da Mesa Diretora.
A decisão liminar de caráter provisório proferida pela Juíza Substituta da 5a Vara Mista da Comarca de Santa Rita, baseada apenas na Lei Orgânica do Município, não anulou a Eleição da Mesa Diretora (questão de mérito), determinou, apenas, o afastamento do Presidente Eleito de forma legal e com 18 votos favoráveis de um total de 19.
Realizar novas Eleições nesse momento é ilegal, inoportuno e, infelizmente, demonstra a ansiedade de assumir o Poder de forma arbitrária, sem respaldo jurídico e sem determinação judicial nesse sentido.
Mais um vez, dentre tantas outras, continuo confiante na Justiça do nosso Estado para o pronto restabelecimento da legalidade e da estabilidade política do Município.
News Paraíba