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Gustavo Santos impetra ação no TJPB e se pronuncia sobre "golpe" que tenta derrubá-lo da presidência da Câmara de Santa Rita

quarta-feira, 3 de julho de 2019

/ por News Paraíba

O vereador Gustavo Santos (Podemos), afastado provisoriamente da presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, por decisão judicial em caráter liminar, resolveu se pronunciar sobre o caso nesta quarta-feira (03).

O vereador falou com exclusividade à reportagem do News Paraíba, e afirmou que já questionou na Justiça o seu afastamento do cargo, que considera irregular, bem como o lançamento ilegal de edital para realização de eleição imediata, convocada pelo presidente interino, Anésio Miranda. Fato que considera o extrapolamento de decisão judicial prolatada pela juíza Virgínia Fernandes.

"A nossa recondução ao cargo de presidente da Casa para o 2º biênio foi feita dentro da mais absoluta legalidade, exatamente como determina o Regimento Interno de nosso parlamento, acostado também pela Constituição Estadual disciplinada em seus artigos 4º e 12º".

De acordo com o Artigo 4º da Constituição Estadual, "A Assembléia Legislativa, reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, PERMITIDA A RECONDUÇÃO PARA O MESMO CARGO".

Já o Artigo 12º da mesma Constituição Estadual "estabelece que a Lei Orgânica Municipal, não pode criar limitação para o vereador que a Constituição Estadual não criou para Deputado Estadual", aplicando-lhe os mesmo critérios.

Ante a redação dos artigos acima, fica claro que a decisão judicial em primeira instância necessita com urgência ser revertida, sobretudo, em razão da eventual inconstitucionalidade da base jurídica aplicada, devendo ser levado em consideração o texto do artigo 12º da Constituição Estadual, que também diz que os órgãos do Poder Municipal, são independentes e harmônicos entre si, a Prefeitura, com suas funções executivas, e a Câmara Municipal, com suas funções legislativa e fiscalizadora. 

O Inciso 2º, do mesmo Artigo 12º ainda diz:

"A Lei Orgânica Municipal poderá estabelecer proibições e incompatibilidades relativas aos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, observado o disposto na Constituição Federal para membros do Congresso Nacional e, nesta Constituição, para Deputados da Assembléia Legislativa".

Ou seja, de acordo com esse dispositivo a Carta Magna é taxativa ao determinar que a Lei Orgânica Municipal não poderá criar proibição e incompatibilidade a vereador que a Constituição Estadual não criou para deputados.

O Des. João Alves será o magistrado responsável  por julgar o 'Agravo de Instrumento' impetrado por Gustavo Santos e sua assessoria jurídica no Tribunal de Justiça da Paraíba.

News Paraíba
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