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Augusto Aras preside pela primeira vez o Conselho Superior do MPF

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

/ por News Paraíba

A 8ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), promovida nesta terça-feira (1º), foi a primeira presidida pelo novo procurador-geral da República, Augusto Aras. O destaque foi a formação da lista tríplice que resultou na escolha da nova corregedora-geral da instituição.
Cada conselheiro indicou três nomes e, pelo quórum de maioria dos presentes, formou-se a lista com os subprocuradores-gerais Elizeta Maria de Paiva Ramos (dez votos), Carlos Frederico Santos (seis votos) e Célia Regina Souza Delgado (seis votos). Depois disso, o PGR definiu que Elizeta Maria de Paiva Ramos será a corregedora-geral do MPF para o biênio 2019-2021 e os demais integrantes da lista serão os suplentes.
Além da definição sobre a Corregedoria, Augusto Aras destacou a importância do CSMPF para preservação da unidade institucional. “Eu acredito que esse colegiado é uma unidade em que cada parte somada faz com que a instituição seja mais forte. Tenho a expectativa fundada de que estaremos juntos na condução do MPF e que faremos o melhor”, declarou.
O PGR também destacou a importância do diálogo promovido pelo CSMPF. “O meu aprendizado na convivência em colegiados é de que a heterogeneidade de pensamento se manifesta e oxigena na busca da verdade, do consenso e da justiça substantiva no que toca a compreensão das diversas formas de pensar e estar no mundo”.
A sessão também foi a oportunidade de os conselheiros darem as boas-vindas ao novo PGR e sugerirem aperfeiçoamentos no andamento dos trabalhos do colegiado. Além disso, os integrantes do CSMPF também se despediram do atual corregedor-geral do MPF, Oswaldo José Barbosa Silva, que termina seu mandato no dia 9 de outubro.

Redesenho da PR/MG – O CSMPF aprovou, por unanimidade, o redesenho da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG). A PRMs de Paracatu e Viçosa serão desinstaladas com redistribuição dos oficios únicos para as PRMs de Uberlândia e Juiz de Fora, respectivamente. A decisão vale por um ano, prorrogável, para que a Secretaria-Geral forneça estudo sobre a possibilidade de desinstalação definitiva das unidades.

Participação em eventos – Os conselheiros também votaram unanimemente sobre a regulamentação da participação de membros do MPF em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e eventos similares. De acordo com o conselheiro Nicolao Dino – que havia pedido voto-vista –, a resolução parte do princípio da moralidade e da boa-fé dos agentes públicos e tem o objetivo de reforçar a transparência e prevenir conflitos de interesse.
De acordo com o texto, esse tipo de evento, quando promovido pelo MPF e com a participação de seus membros, esses podem contar com subvenção de entidades privadas com fins lucrativos, desde que explicitado o montante do subsídio até o limite de 30% dos gastos totais. A resolução ainda veda patrocínios ou subvenções de escritórios de advocacia ou sociedades de advogados para eventos do MPF.
A resolução estabelece ainda que a participação de membros em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador.

Magistério fora do município de lotação – O colegiado aprovou, por unanimidade, a resolução que estabelece os critérios para exercício do magistério em município diverso da unidade de lotação do membro do MPF: ficou decidido que será permitido o exercício da docência ao membro, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o do exercício das funções ministeriais, e desde que o faça em sua circunscrição de lotação, ou na mesma região metropolitana.
Nos casos em que o local de exercício do magistério ultrapasse o limite da circunscrição ou região metropolitana, o corregedor-geral do MPF poderá autorizar o exercício da docência quando inexistir prejuízo aos serviços institucionais e quando houver compatibilidade do horário em que o membro deverá estar disponível para o exercício de suas funções institucionais com o tempo de deslocamento e de atividade docente.

Votação eletrônica – Também foi unânime a aprovação da resolução que altera a regulamentação da sessões eletrônicas. A norma estabelece os critérios para abertura das sessões virtuais. Além disso, fica estabelecido que se a sessão presencial do CSMPF – prevista para a primeira terça-feira do mês – coincidir com feriado, a sessão ordinária será adiada para outra data a ser designada pela Presidência do Conselho.

Votação em bloco – Os conselheiros votaram 31 processos em bloco. A maioria trata de afastamentos, indicações e substituição de membros.
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