A assessoria da Casa da Moeda divulgou texto há pouco explicando a decisão do governo de propor o fim da exclusividade da estatal para as atividades de fabricação de papel moeda, de moeda metálica, de cadernetas de passaporte e de impressão de selos postais e fiscais federais no país.
O texto, segundo a Casa da Moeda, também permite que outras empresas, devidamente cadastradas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), possam prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos envolvidos na produção de cigarros e demais produtos que que demandem um maior controle de produção.
Para evitar a interrupção dos serviços, a CMB estará habilitada provisoriamente até 31/12/2021, período considerado adequado para que seja realizada a habilitação de outras empresas para prestar as atividades de controle respectivas. Mesmo durante o período em que a CMB estiver automaticamente habilitada, outras empresas poderão ser habilitadas e passarão a concorrer com a CMB.
Também foi previsto um período de adaptação para a retirada da exclusividade na prestação dos serviços de fabricação de selos postais e de cadernetas de passaportes (31/12/2023), com o objetivo de reduzir os riscos de quebra de continuidade na prestação dos serviços, assim como a possibilidade de exigência dos tributos no momento da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses definidas no texto da Medida Provisória.
A proposta não concede nem amplia incentivo ou benefício de natureza tributária, pois a atividade que, até então, justificava a cobrança da referida taxa deixará de ser prestada em regime de monopólio pela Casa da Moeda do Brasil e, consequentemente, passará a ser prestada em regime de livre concorrência, passando a ser remunerada por meio de preço público.
O texto, segundo a Casa da Moeda, também permite que outras empresas, devidamente cadastradas na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRFB), possam prestar os serviços de integração, instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos envolvidos na produção de cigarros e demais produtos que que demandem um maior controle de produção.
Para evitar a interrupção dos serviços, a CMB estará habilitada provisoriamente até 31/12/2021, período considerado adequado para que seja realizada a habilitação de outras empresas para prestar as atividades de controle respectivas. Mesmo durante o período em que a CMB estiver automaticamente habilitada, outras empresas poderão ser habilitadas e passarão a concorrer com a CMB.
Também foi previsto um período de adaptação para a retirada da exclusividade na prestação dos serviços de fabricação de selos postais e de cadernetas de passaportes (31/12/2023), com o objetivo de reduzir os riscos de quebra de continuidade na prestação dos serviços, assim como a possibilidade de exigência dos tributos no momento da ocorrência do fato gerador, nas hipóteses definidas no texto da Medida Provisória.
A proposta não concede nem amplia incentivo ou benefício de natureza tributária, pois a atividade que, até então, justificava a cobrança da referida taxa deixará de ser prestada em regime de monopólio pela Casa da Moeda do Brasil e, consequentemente, passará a ser prestada em regime de livre concorrência, passando a ser remunerada por meio de preço público.
Coluna Radar, Veja.