O Ministério Público Federal (MPF) requisitou, nesta quarta-feira (6), à Polícia Federal, a instauração de Inquérito Policial para apurar a prática, em tese, dos delitos de obstrução de Justiça, falso testemunho, denunciação caluniosa e do tipo penal previsto no art. 26 da Lei 7.170/1983, praticados em desfavor de autoridade pública federal (presidente da República) no caso do depoimento do porteiro do Condomínio do presidente da República, Jair Bolsonaro.
A medida é consequência do encaminhamento pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 30, do ofício 2134/2019/GM, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) em razão da ausência de possíveis investigados com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PR/RJ informa que somente se manifestará de forma conclusiva sobre os fatos após a conclusão das investigações. O Inquérito tramitará sob sigilo.
A medida é consequência do encaminhamento pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no último dia 30, do ofício 2134/2019/GM, assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, à Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ) em razão da ausência de possíveis investigados com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF).
A PR/RJ informa que somente se manifestará de forma conclusiva sobre os fatos após a conclusão das investigações. O Inquérito tramitará sob sigilo.
