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Relator do processo de Lula sobre sítio de Atibaia no TRF-4 vota contra anular sentença de 1ª instância

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

/ por News Paraíba

O relator no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) do processo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sítio de Atibaia, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira (27) contra anular a sentença de primeira instância, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.

Segundo o G1, o TRF-4, que é a segunda instância, começou nesta manhã a julgar recursos do ex-presidente petista e do MPF. O relator do caso na Corte concluiu, por volta de 13h, o voto sobre as chamadas preliminares, pedidos da defesa para anulação da sentença. A partir das 14h, foi retomado o julgamento do mérito, que trata dos recursos sobre a condenação em si. Além do voto do relator, outros dois desembargadores votam.

Uma eventual anulação da sentença pode fazer a ação voltar para a primeira instância, para que seja alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores devem apresentar alegações finais por último.

No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações, mas o relator entendeu que o entendimento do STF não se aplicava neste caso.

ACOMPANHE O JULGAMENTO

Lula foi condenado em primeira instância pela 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter se beneficiado com propinas de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia usado pela família do petista.

A defesa do ex-presidente pede no processo a anulação da sentença ou a absolvição de Lula alegando, entre outros motivos, não haver provas contra ele e acusando a Justiça de atuar sem imparcialidade. O MPF, por outro lado, quer o aumento da pena do ex-presidente.

Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. O ex-presidente ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ser condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Ele saiu da cadeia após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou prisões após condenação em segunda instância.

Pedidos de anulação da sentença

Ao desconsiderar que a sentença seja anulada, o relator João Pedro Gebran Neto analisava vários argumentos apresentados pela defesa de Lula e pelos demais réus no mesmo processo. Entre esses argumentos descartados estavam a decisão do STF sobre a ordem das alegações finais de delatores e delatados e a suspeição de juízes e procuradores que atuam no processo.

Gebran Neto rebateu os pedidos usando, entre outros argumentos, as seguintes considerações:

    "inexiste vício processual na tramitação" que justifique a anulação porque não há lei que determine a ordem das alegações;
    em tempos de processo eletrônico, os prazos para apresentação de alegações finais são comuns a todos os réus;
    decisões anteriores do próprio TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram pedidos da defesa de réus da Lava Jato;
    é preciso garantir segurança jurídica de não afetar decisões tomadas anteriormente;

    "Não há prejuízo às defesas dos réus não colaboradores na mera apresentação de alegações finais no prazo comum, porque se cuida de peça processual na qual cada um traz seus melhores argumentos, mas não inova na posição jurídica ou probatória da parte", disse o desembargador.

O relator também explicou que discorda do entendimento do STF sobre a ordem das alegações.

"Entendeu o Supremo Tribunal Federal, pelo plenário, que a apresentação de alegações finais no mesmo prazo para todos os réus, colaboradores ou não, representaria nulidade, porque seria inquestionável a posição do colaborador em prol da tese acusatória [...]. Com a devida vênia, não comungo desse entendimento, como aliás já havia consignado nos julgamentos anteriores."

Gebran descarta suspeição de Moro

Gebran Neto também descartou em seu voto a suspeição do então juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro, contrariando outro pedido da defesa do petista ao recorrer de condenação em primeira instância.

Para o desembargador, a 13ª Vara Federal do Paraná, onde Moro atuava nos processos da Lava Jato, tinha competência para julgar o caso. Segundo Neto, os crimes investigados têm natureza pessoal, sem vínculo eleitoral que justifique encaminhamento à Justiça Eleitoral. O relator também viu tentativa da defesa de Lula de "desqualificar o juiz natural".

"Em linhas gerais, tenta a defesa atribuir ao processo penal uma conotação política, visão esta bastante equivocada ao meu juízo, que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural mas também a atividade jurisdicional", declarou o relator.

    "Ainda que, do processo, possam repercutir aspectos sociais ou políticos, tais aspectos externos não o contaminam, tampouco se confirma qual seletividade para prejudicar o apelante. E digo eu, o juiz não é parte do processo."

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, defendeu no julgamento que seja considerada a nulidade total do processo e que seja reconhecida a inocência do petista. Ele também voltou a dizer que há incompetência da 13ª Vara Federal do Paraná para julgar o caso, criticou a atuação do MPF e disse ter havido falta de imparcialidade de Sergio Moro.

    "Não há nenhuma prova, nada, que possa demonstrar que Lula, no exercício do seu cargo, tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida enquanto presidente do país. Não nomeou diretores da Petrobras e nem era sua função declarar a nulidade total ou, se ainda assim não for decidido, para que seja o apelante absolvido porque não praticou qualquer crime", afirmou Zanin.

Denúncia sobre sítio em Atibaia

O MPF denunciou Lula por considerar que ele recebeu propina do Grupo Schain, por intermédio de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht.

Parte dos pagamentos, segundo o MPF, foi feita por meio da reforma e da decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família.

Ao todo, os pagamentos de propina somariam R$ 128 milhões da Odebrecht e outros R$ 27 milhões da OAS.

O valor gasto com a reforma do sítio foi de R$ 1,02 milhão, de acordo com o MPF. Ainda segundo a denúncia, R$ 870 mil foram repassados por OAS e Odebrecht, enquanto outros R$ 150 mil foram repassados pela Schain por intermédio de Bumlai.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos descobertos pela Lava Jato entre empreiteiras e a estatal.
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