“A melhor forma de combater a corrupção é fortalecer a cultura da integridade”. Essa foi a afirmação do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante abertura do seminário “Enfrentamento à Corrupção: estratégias de atuação no contexto atual”, realizado na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, na tarde desta segunda-feira (9). O evento, que marca o Dia Internacional de Combate à Corrupção, teve como objetivo discutir temas como o uso de institutos de colaboração premiada, compliance e estratégias para o enfrentamento ao problema. O debate é realizado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR).
O procurador-geral lembrou que a corrupção afeta toda a população, uma vez que “sem os recursos que são desviados, deixamos de ter a percepção de serviços essenciais que estão garantidos como direitos fundamentais”. Para Aras, um dos fatores mais importantes no trabalho de combate aos crimes de corrupção e lavagem de ativos é a atuação coesa do Ministério Público, aliada à dos demais órgãos de controle e fiscalização. “A cooperação é indispensável para nossas estratégias contra tais crimes. Ao compartilhar experiências, além de fortalecer nossos órgãos, possibilitamos avanços na otimização dos recursos para execução de políticas públicas eficazes”, pontuou. Ele também reafirmou o compromisso de apoiar e fortalecer o trabalho de combate à corrupção já desenvolvido pelo MPF.
De acordo com a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), Maria Iraneide Facchinni, estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) comprovou que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil seria 30% maior se as instituições fossem menos corruptas. “Todos queremos que o país cumpra suas metas, observando a Constituição com objetivo de erradicar a pobreza, reduzir desigualdades sociais, promover desenvolvimento, fazer com que a pátria seja justa e solidária” afirmou.
Depois da abertura, os presentes acompanharam uma mesa em formato de “talk show”, para discutir os desafios no uso dos institutos de colaboração premiada, como o acordo de leniência. O seminário também contou com palestras sobre a estratégia nacional de prevenção à fraude e corrupção, além de compliance – termo inglês que significa estar em conformidade com as leis e regulamentos – do Estado.
Guia prático – Durante a abertura do seminário, a 5CCR apresentou aos participantes um guia prático sobre acordos de leniência, criado com objetivo de auxiliar os membros do Ministério Público que atuam na temática. Previsto na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13), o acordo de leniência é um instrumento pelo qual um agente privado envolvido em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou da redução de penas ou sanções.
A ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada em grandes investigações. Até o momento, a Câmara do MPF homologou 29 acordos dessa natureza, que contribuíram para o desmonte de esquemas de corrupção. De 2014 a 2019, os valores negociados superam R$ 22,5 bilhões. Apenas em 2019, foram sete acordos de leniência firmados por procuradores da República e homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, envolvendo o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões em multas e indenizações.
O guia mostra a visão aplicada e experimental do MPF sobre o tema, além dos requisitos mínimos para o acordo, cláusulas necessárias, fases de elaboração e orientações gerais. Traz ainda modelos de documentos que facilitam sua formulação e dúvidas frequentes.
O procurador-geral lembrou que a corrupção afeta toda a população, uma vez que “sem os recursos que são desviados, deixamos de ter a percepção de serviços essenciais que estão garantidos como direitos fundamentais”. Para Aras, um dos fatores mais importantes no trabalho de combate aos crimes de corrupção e lavagem de ativos é a atuação coesa do Ministério Público, aliada à dos demais órgãos de controle e fiscalização. “A cooperação é indispensável para nossas estratégias contra tais crimes. Ao compartilhar experiências, além de fortalecer nossos órgãos, possibilitamos avanços na otimização dos recursos para execução de políticas públicas eficazes”, pontuou. Ele também reafirmou o compromisso de apoiar e fortalecer o trabalho de combate à corrupção já desenvolvido pelo MPF.
De acordo com a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), Maria Iraneide Facchinni, estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) comprovou que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil seria 30% maior se as instituições fossem menos corruptas. “Todos queremos que o país cumpra suas metas, observando a Constituição com objetivo de erradicar a pobreza, reduzir desigualdades sociais, promover desenvolvimento, fazer com que a pátria seja justa e solidária” afirmou.
Depois da abertura, os presentes acompanharam uma mesa em formato de “talk show”, para discutir os desafios no uso dos institutos de colaboração premiada, como o acordo de leniência. O seminário também contou com palestras sobre a estratégia nacional de prevenção à fraude e corrupção, além de compliance – termo inglês que significa estar em conformidade com as leis e regulamentos – do Estado.
Guia prático – Durante a abertura do seminário, a 5CCR apresentou aos participantes um guia prático sobre acordos de leniência, criado com objetivo de auxiliar os membros do Ministério Público que atuam na temática. Previsto na Lei Anticorrupção (Lei n. 12.846/13), o acordo de leniência é um instrumento pelo qual um agente privado envolvido em atos ilícitos ou de corrupção admite sua culpa e oferece informações úteis e provas para as autoridades, em troca da extinção ou da redução de penas ou sanções.
A ferramenta vem sendo cada vez mais utilizada em grandes investigações. Até o momento, a Câmara do MPF homologou 29 acordos dessa natureza, que contribuíram para o desmonte de esquemas de corrupção. De 2014 a 2019, os valores negociados superam R$ 22,5 bilhões. Apenas em 2019, foram sete acordos de leniência firmados por procuradores da República e homologados pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF, envolvendo o pagamento de cerca de R$ 2 bilhões em multas e indenizações.
O guia mostra a visão aplicada e experimental do MPF sobre o tema, além dos requisitos mínimos para o acordo, cláusulas necessárias, fases de elaboração e orientações gerais. Traz ainda modelos de documentos que facilitam sua formulação e dúvidas frequentes.