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Gilmar Mendes será o relator dos processos relacionados a Operação Calvário no STF

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quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

O ministro Gilmar Mendes será o relator dos processos relacionados a Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF).
É o que indica a ação de Reclamação feita pela defesa do ex-secretário adjunto de Educação, José Arthur Viana Teixeira, à Corte.
A Reclamação foi encaminhada ao relator Gilmar Mendes e só será apreciada após o recesso do judiciário, em fevereiro.
News Paraiba com clikpb

Bebianno vai à Justiça contra Bolsonaro por declaração sobre atentado

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terça-feira, 24 de dezembro de 2019


O ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência Gustavo Bebianno vai interpelar judicialmente o presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 23. Na ação, Bebianno pedirá que Bolsonaro confirme as declarações dadas em entrevista a VEJA de que um ex-assessor dele teve envolvimento no atentado a faca contra o então candidato do PSL, na campanha presidencial de 2018.

Segundo a Veja, o presidente não revelou a quem se referiu, mas, ao longo da entrevista, forneceu detalhes que apontam para o ex-ministro. Bolsonaro afirma que o ex-assessor em questão “detonava todas as pessoas” cotadas para serem candidatas a vice-presidente. Em outras declarações do presidente e de seus filhos, Bebianno, presidente do PSL durante a campanha, já foi citado como alguém que atuou para “queimar” indicados a vice, a exemplo do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP).

O motivo da traição seria justamente uma vingança por ele não ter escolhido o ex-assessor como candidato a vice.

“O meu sentimento é que esse atentado teve a mão de 70% da esquerda, 20% de quem estava do meu lado e 10% de outros interesses. Tinha uma pessoa do meu lado que queria ser vice. O cara detonava todas as pessoas com quem eu conversava. Liguei para convidar o Mourão às 5 da manhã do dia em que terminava o prazo de inscrição. Se ele não tivesse atendido, o vice seria essa pessoa. Depois disso, eu passei a valer alguns milhões deitado”, disse Jair Bolsonaro.
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Bebianno classifica a declaração do presidente como “loucura”. “Isso é uma loucura. Não faz o menor sentido. A troco de que eu dedicaria quase dois anos da minha vida para ajudar a eleger o presidente, e depois fazer isso? Isso é uma loucura. Nunca houve qualquer cogitação no sentido de eu ser o vice. Isso nunca existiu”, diz.

Após a publicação da entrevista por VEJA, a deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), convidada a ser vice de Bolsonaro em 2018, relatou no Twitter que Bebianno insistiu para que ela assumisse a candidatura até horas antes de o general Hamilton Mourão ser escolhido e anunciado como companheiro de chapa do presidente.

“No dia em que o General Mourão foi convidado para ser vice, bem no início da manhã, talvez antes das 6, Bebbiano [sic.] me ligou, insistindo que eu fosse conversar, novamente, com o Presidente. Na véspera do telefonema, eu havia falado com o Presidente e estava tudo certo que o Príncipe [Orleans e Bragança] seria o vice. No telefonema, Bebbiano não me explicou as razões, mas disse que tudo havia mudado e que eu precisaria ir ao encontro do Presidente, não lembro se no aeroporto, ou hotel. Lembro bem que eu disse que não era criança, que já havia anunciado que não seria vice e que, às 5/6 da manhã, eu nem tinha como consultar minha família novamente. Não conheço o todo da história. Mas me sinto na obrigação de relatar a parte que conheço”, escreveu Janaína.

Depois do episódio em novembro, no qual Bolsonaro disse a Orleans e Bragança que ele deveria ter sido seu vice, e não Mourão, Gustavo Bebianno foi acusado pelo deputado de ter produzido um dossiê que inviabilizou sua candidatura. Em um vídeo, no entanto, Bebianno afirmou que foi Bolsonaro quem o procurou na véspera da decisão sobre o vice, citando um suposto dossiê com fotos de Orleans e Bragança em uma “suruba gay” e agredindo moradores de rua. Segundo o ex-ministro, foi neste momento que o presidente desistiu de ter o “príncipe” como companheiro de chapa.

“Trabalhei exaustivamente pela minha candidata, que era a Janaína. Fiz o que pude. O presidente precisa urgentemente buscar auxílio psiquiátrico. Ele não está bem. No primeiro momento, quando soube da alegação, fiquei perplexo e indignado. Sou um ser humano normal. Mas, sinceramente, agora, me dá pena perceber o estado emocional e psíquico em que ele se encontra. Não obstante, independente disso, diante da gravidade do fato, sou obrigado a buscar respaldo judicial. Lamento muito tudo isso”, afirma o ex-ministro.
 
O atentado em Juiz de Fora

Em 6 de setembro de 2018, Bolsonaro foi alvo de uma facada desferida pelo ex-garçom Adélio Bispo de Oliveira durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). Ferido no abdômen com uma faca cuja lâmina tinha 30 centímetros, Bolsonaro foi operado na Santa Casa de Misericórdia da cidade mineira e, no dia seguinte, transferido ao Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A recuperação afastou o então candidato da campanha, vencida por ele no segundo turno contra o ex-prefeito Fernando Haddad. Além da cirurgia em Juiz de Fora, Bolsonaro foi submetido a outras três operações por causa da facada, a mais recente delas em setembro de 2019.

As investigações da Polícia Federal concluíram que Adélio agiu sozinho, embora o presidente e seu clã alimentem a teoria de que a ação teve um mandante. Considerado inimputável pela Justiça em função de transtornos mentais, Adélio Bispo está preso no presídio federal de Campo Grande (MS).

Saída de Natal e Ano Novo libertará 477 presos na PB

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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

O benefício do indulto natalino libera a partir desta terça-feira (24) 477 reeducandos da Penitenciária Hitler Cantalice e 46 reeducandas da Penitenciária Júlia Maranhão. A direção das duas penitenciárias realizará advertência coletiva, mediante assinatura do (a) reeducando (a), informando acerca da necessidade de cumprimento das condições impostas. 
Os beneficiários da saída temporária autoriza pela Vara de Execução Penal serão liberados às 5h00 do dia 24/24 (terça-feira) e terão retorno obrigatório às 20h00 do dia 26/12 (quinta-feira). A outra liberação acontecerá às 5 horas do dia 31/12 (terça-feira) e retorno obrigatório às 20h00 do dia 2 de janeiro de 2020 (quinta-feira), impreterivelmente.
A portaria foi assinada pela juíza Andréia Arcoverde Cavalcanti Vaz, juíza de Direito Auxiliar da Vara de Execução Penal da Capital, que concede saída temporária por ocasião do Natal e do Ano Novo, todos do regime semiaberto.
De acordo com a Portaria as condições a serem observadas no período de saída são  mesmas estabelecidas para o cumprimento do regime semiaberto, a saber:Não se ausentar da região Metropolitana da Capital (João Pessoa, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo); não andar armado e não portar instrumentos ofensivos; não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas, e afins; não freqüentar bares, festas públicas, casas de shows e similares; recolher-se em sua residência diariamente das 22h às 5h.
Em caso de eventual descumprimento das condições impostas o (a) reeducando (a) deverá ser conduzido à Penitenciária Hitler Cantalice ou à Penitenciária Maria Júlia Maranhão, conforme o caso, e apresentado (a) à Vara de Execução Penal para audiência de justificação na primeira oportunidade subsequente à prisão.
News Paraiba com clikpb

Ricardo Vital confirma decisões de audiências de custódia, e mantém prisões preventivas de investigados Operação Calvário

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sábado, 21 de dezembro de 2019


O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário, proferiu decisão acerca dos requerimentos formulados pelos investigados por ocasião da audiência de custódia realizada na última quarta-feira (18), na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Ricardo Vital deferiu o pedido de habilitação dos advogados dos investigados Denise Krummenauer Pahim, Maria Aparecida Ramos de Meneses, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, Valdemar Ábila, Cassiano Pascoal Pereira Neto e Ney Robison Suassuna.

Em seguida, o desembargador julgou prejudicado o pedido de acesso aos autos dos investigados Coriolano Coutinho, Cassiano Pascoal Pereira Neto, Gilberto Carneiro da Gama e Ney Robinson Suassuna. Ele explicou que na decisão proferida na Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000 havia determinado o levantamento do sigilo dos autos, depois do cumprimento das medidas pleiteadas e deferidas, como também determinou aos membros do Ministério Público que franqueiem aos investigados e aos seus advogados acesso aos autos e ao material probatório a ele referente, em obediência à Súmula Vinculante nº 14.

Já em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos investigados Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira e Francisco das Chagas Ferreira, todos foram indeferidos pelo relator. Como também foram indeferidos os pedidos de substituição da preventiva por prisão domiciliar formulados pelos investigados Waldson Dias de Souza, Márcia de Figueiredo Lucena Lira e Francisco das Chagas Ferreira.

Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelos investigados Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira.

Na decisão, o desembargador determinou que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos Agravos Internos interpostos por Márcio Nogueira Vignoli e Ricardo Vieira Coutinho, bem assim, querendo, manifestar-se a respeito dos pedidos de substituição da prisão preventiva por domiciliar, formulado por David Clemente Monteiro Correia e de reconsideração da decisão que determinou a inclusão do nome de Ricardo Vieira Coutinho na lista da difusão vermelha da Interpol.

Click aqui e veja a decisão na íntegra 

News Paraíba com Gecom-TJPB

STJ define novo ministro para julgar pedido de Ricardo Coutinho

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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019



Após o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, se declarar impedido de julgar o pedido de habeas corpus do ex-governador Ricardo Coutinho, o processo foi redistribuído para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O tribunal está em recesso e não há a informação de quando o HC deverá ser julgado.
Ricardo Coutinho foi preso nesta quinta-feira (19) no aeroporto da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, após retornar de uma viagem à Europa.
A prisão foi determinada pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, no âmbito da operação Calvário.
News Paraíba com pboline

Presidente do STJ analisará pedido para Ricardo Coutinho de

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no início da tarde desta sexta-feira (20), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que foi preso ontem após desembarcar de um voo vindo da Europa em Natal, Rio Grande do Norte. Ricardo é apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como chefe de uma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Calvário.
Inicialmente, processo foi distribuído por dependência à ministra Laurita Vaz, a mesma que negou os pedidos de liminar impetrados por Coriolano Coutinho e Gilberto Carneiro. Porém, como a Justiça já está em regime de plantão, a análise será de responsabilidade do presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha.
Mais cedo, o juiz Adilson Fabrício decidiu manter a prisão do político e o encaminhou para Penitenciária de Segurança Média de João Pessoa.
O político é apontado pelas investigações do Ministério Público no âmbito da Operação Calvário como líder e responsável pela “organização criminosa” que desviou recursos públicos da Saúde e Educação da Paraíba nos últimos oito anos. Ele foi preso nessa quinta-feira (19), no Aeroporto Internacional de Natal (RN), após retornar de viagem da Europa.
O governador será recolhido para uma cela especial na Penitenciária Média Hitler Cantalice. As visitações estão limitadas a parentes de primeiro e segundo grau ‘com as mesmas regras dispensadas aos demais presos’.  Ao ser questionado pelo juiz Adilson Fabrício se teria conhecimento das acusações que o levaram a prisão, Coutinho negou que tenha cometido entre outros crimes, os de recebimento de propina.
News Paraiba com MaisPB

Calvário: STJ recebe pedido para que Ricardo Coutinho deixe a prisão

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, no início da tarde desta sexta-feira (20), um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que foi preso ontem após desembarcar de um voo vindo da Europa em Natal, Rio Grande do Norte. Ricardo é apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como chefe de uma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Calvário.
Mais cedo, o juiz Adilson Fabrício decidiu manter a prisão do político e o encaminhou para Penitenciária de Segurança Média de João Pessoa.
O político é apontado pelas investigações do Ministério Público no âmbito da Operação Calvário como líder e responsável pela “organização criminosa” que desviou recursos públicos da Saúde e Educação da Paraíba nos últimos oito anos. Ele foi preso nessa quinta-feira (19), no Aeroporto Internacional de Natal (RN), após retornar de viagem da Europa.
O governador será recolhido para uma cela especial na Penitenciária Média Hitler Cantalice. As visitações estão limitadas a parentes de primeiro e segundo grau ‘com as mesmas regras dispensadas aos demais presos’.  Ao ser questionado pelo juiz Adilson Fabrício se teria conhecimento das acusações que o levaram a prisão, Coutinho negou que tenha cometido entre outros crimes, os de recebimento de propina.
News Paraiba com MaisPB

João de Deus é condenado a 19 anos de prisão por crimes sexuais contra quatro mulheres, em Abadiânia

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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019


João de Deus foi condenado, nesta quinta-feira (19), a 19 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. Detido há um ano, ele responde a outras 12 denúncias e sempre negou os crimes.

Esta é a primeira sentença com relação aos abusos sexuais. Há um mês, João Teixeira de Faria, de 78 anos, havia sido condenado por posse ilegal de armas de fogo.

Advogado de João de Deus, Anderson Van Gualberto de Mendonça informou que recorrerá da sentença. “Os casos julgados hoje foram denunciados mais de seis meses após os crimes. Na época em que eles aconteceram, a lei determinava que as denúncias fossem feitas dentro desse prazo”, disse.

Além disso, ele defende que os elementos não são suficientes para caracterizar o crime. “Em alguns casos, não houve estupro, como está na denúncia”, afirmou o defensor.

A decisão é assinada pela juíza Rosângela Rodrigues. Para ela, ficaram comprovados dois casos de violação mediante fraude e dois de estupro de vulnerável.

A condenação é referente à primeira denúncia feita pelo Ministério Público. Porém, a juíza disse que não obrigatoriamente as sentenças vão seguir a ordem cronológica do registro dos processos. Como as vítimas são, em grande parte de outros estados, é necessário ouvi-las por meio de cartas precatórias, que podem demorar a chegar. Com isso, as denúncias nas quais todas as testemunhas já foram ouvidas são julgadas primeiro.

    “A sentença saiu agora não é em função do um ano da prisão, mas em função da complexidade. Não tinha como ser em um prazo menor”, disse a juíza.

Segundo o G1, a magistrada informou que, após cumprir todas as etapas do processo, demorou 15 dias para escrever e fundamentar a sentença, que tem 198 páginas e está em segredo de Justiça. Ela explicou que calculou a pena baseando-se nos quesitos previstos no Código de Processo Penal, como ter ou não antecedentes, credibilidade das vítimas e circunstâncias do crime.

“A única atenuante aplicada na pena foi pelo fato de ele ter mais de 70 anos. Essa redução é feita em um cálculo estabelecido pelo juiz”, disse a magistrada.

Preso há 1 ano

João de Deus está detido no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, desde 16 de dezembro de 2018. As acusações contra ele vieram à tona dias antes, em 7 de dezembro daquele ano. Mulheres relataram no programa Conversa com Bial terem sofrido abusos sexuais dentro da Casa Dom Inácio de Loyola, onde ele fazia os atendimentos. Logo depois, o Ministério Público de Goiás montou uma força-tarefa para receber as denúncias.

Os promotores de Justiça afirmam que este é o maior caso de abuso sexual registrado no país. “Tenho certeza que é um dos maiores casos do país, talvez do planeta, no que tange a abuso sexual”, disse o promotor Luciano Miranda, coordenador da força-tarefa do MP-GO que investiga os crimes.

Processos na Justiça

Desde quando as denúncias vieram à tona, o MP-GO já recebeu cerca de 320 denúncias de mulheres que se dizem vítimas de João de Deus. Destas, 194 formalizaram o processo junto ao órgão até esta quinta-feira.

Ao todo, ele já foi denunciado 13 vezes pelo Ministério Público, sendo 11 por crimes sexuais. Nos processos constam abusos contra 57 mulheres, mas a Justiça não aceitou nove casos. Outras 87 vítimas estão citadas como testemunhas, pois os crimes já prescreveram.

    “Na época dos crimes, a lei exigia que a representação do crime fosse feita em até seis meses após o conhecimento da autoria. E nesses casos negados foi feito posteriormente”, disse a juíza.

Com isso, atualmente, João de Deus está sendo julgado, ao todo, por 48 vítimas. Porém, o Ministério Público já recorreu dessa retirada de mulheres da denúncia.

Veja as denúncias contra João de Deus:

    Nove por crimes sexuais: sendo uma delas com condenação por quatro abusos. As demais aguardam a devolução de cartas precatórias;
    Uma por crimes sexuais e falsidade ideológica: aguardando sentença;
    Uma por crimes sexuais, corrupção de testemunha e coação: está aguardando a devolução de cartas precatórias;
    Uma por posse ilegal de armas de fogo e munição em Abadiânia: João de Deus foi condenado a quatro anos no regime semiaberto e teve a prisão revogada. A esposa dele, Ana Keyla Teixeira também era ré no processo, mas foi absolvida;
    Uma por apreensão de documentos, armas de fogo e munição, em Anápolis: não teve o andamento informado pelo Tribunal de Justiça.

João de Deus está preso devido a dois mandados de prisão expedidos em decorrência de crimes sexuais. O mandado de prisão referente à posse de arma foi revogado após ele ser condenado a quatro anos em regime aberto.

A juíza explicou ainda que rejeitou nesta quinta-feira (19) um novo pedido de liberdade provisória a João de Deus. Ela disse ainda que existem dois pedidos de habeas corpus em andamento, um no Tribunal de Justiça e o outro no Superior Tribunal de Justiça.

A defesa do condenado disse que vai seguir tentando a liberdade do cliente. “Não há impedimento de que ele cumpra um regime domiciliar, sendo monitorado por tornozeleira. Ele tem problemas de saúde, não consegue dar um passo, está de cadeira de rodas”, completou.

Investigações continuam

A promotora Ariane Patrícia Gonçalves disse que as investigações ainda não terminaram. Mulheres ainda procuram o órgão para fazer denúncias sobre os crimes sexuais. Como o número de vítimas é muito grande, o Ministério Público definiu a estratégia de apresentar várias denúncias, com grupos pequenos de vítimas, para facilitar a tramitação na Justiça.

A integrante da força-tarefa disse que, caso fosse apresentada apenas uma denúncia contendo as mais de 100 vítimas, o processo seria muito mais lento e complicado.

Além disso, ainda existem apurações envolvendo outras pessoas ligadas ao réu. Uma delas é a suspeita de uma rede de proteção a João de Deus envolvendo inclusive delegados da Polícia Civil. Porém, como o caso ainda está em andamento, não é possível informar quais medidas já foram tomadas para não atrapalhar o processo.

“Existe investigação também com relação a outras pessoas que teriam participação nos crimes sexuais. Seriam pessoas tanto da Casa [Dom Inácio de Loyola] quanto de outros estados, porque existiam guias turísticos que conduziam mulheres para serem tratadas por João de Deus em Abadiânia”, disse a promotora.

Habeas corpus de Gilberto Carneiro será relatado pela ministra Laurita Vaz

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O pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do ex-procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, será relatado pela ministra Laurita Vaz, da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o sistema do STJ, o processo foi movimentado às 13h, quando foi determinada a distribuição ao gabinete da ministra Laurita Vaz, que já foi presidente do Tribunal. Às 13h05, o pedido de habeas corpus já estava concluso para decisão.

Segundo o ClickPB, o pedido foi protocolado pouco antes das 8h desta quinta-feira (19). Gilberto Carneiro foi preso na última terça-feira (17) no âmbito da Operação Calvário.

Gilberto Carneiro passou por audiência de custódia nesta quarta-feira (18) e o juiz Adilson Fabrício determinou que ele fosse recolhido para o Presídio Hitler Cantalice, a Penitenciária Média de Mangabeira, em João Pessoa, onde permanece preso.

RJ: Flávio Bolsonaro lavou R$ 638 mil, diz MP

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Relatório do Ministério Público estadual afirma que o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) depositou R$ 638.400 em dinheiro vivo na conta de um corretor e assim ocultou o ganho ilícito com as chamadas “rachadinhas”.
De acordo com as investigações, os depósitos aconteceram em 27 de novembro de 2012 e tratam da compra de dois apartamentos em Copacabana, na Zona Sul do Rio.
Os imóveis pertenciam a investidores americanos. Um deles localizado na Avenida Prado Junior. Outro na rua Barata Ribeiro.
Enquanto a valorização imobiliária na região não ultrapassou 11%, Flavio Bolsonaro declarou um lucro de 292% na venda dos apartamentos em fevereiro de 2014.
News Paraiba com G1

Ao deixar prisão, Estela agradece apoios e diz que Brasil vive ataque à democracia

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

A deputada estadual Estela Bezerra (PSB) foi liberada nesta quarta-feira (18), após a determinação de medidas cautelares.
Pela decisão, a parlamentar está proibida de ter acesso às repartições do Governo do Estado, com exceção daquelas inerentes ao exercício do cargo de parlamentar estadual. Também não poderá manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário.
"Eu vou chamar, justamente, uma coletiva para tratar desse assunto. Agora eu gostaria de agradecer às pessoas que ficaram na torcida, e agradecer, sobretudo, à Assembleia Legislativa da Paraíba, que eu integro, faço parte, e que teve a oportunidade através dos deputados que se manifestaram e sob o comando do presidente Adriano Galdino, de manter o Estado de Direito. E no Estado de Direito, uma pessoa que está na minha condição, poderia ser avaliada pela casa. E desde ontem, pela lei, era para eu estar em liberdade e sequer ter participado da audiência de custódia. Contudo, nós estamos aqui saindo com toda integridade, com todo compromisso, com todo respeito que eu tenho à política e à vida pública. Sabendo que eu preciso conhecer do que eu estou sendo acusada. Saber, e ser ré ou parte, porque eu nem sou ré nem parte, não posso inclusive me defender porque não estou sendo julgada", disse a deputada.
"Não vou dar uma entrevista agora, quero apenas agradecer. Dizer às pessoas que agradeço e peço inclusive que acompanhem esse processo de maneira acuada e apurada porque no Brasil a gente vive um ataque à democracia. E esse ataque à democracia é, basicamente, uma ação encadeada por alguns agentes que compõem instituições jurídicas e do Ministério Público. Eu não tenho dúvidas disso. Não vou me estender sobre esse assunto", concluiu.
News Paraíba com clikpb

Juiz absolve ex-prefeita acusada de crime de responsabilidade por falta de provas

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O titular da 2ª Vara da Comarca de Cuité, juiz Fábio Brito de Faria, proferiu decisão nessa segunda-feira (16), absolvendo a ex-prefeita do Município de Cuité, Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio. Ela foi acusada de contratar seis prestadores de serviço diretamente e sem a realização de processo seletivo, ferindo o artigo 1º, XIII, do Decreto Lei nº 201/67, c/c artigo 71 do Código Penal. A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0000229-75.2017.815.0161.

De acordo com a denúncia, a ex-gestora também teria prorrogado, de forma ilícita, as contratações dos referidos servidores. A defesa da acusada argumentou que, no período das admissões, ocorridas em 2008, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou todas as contas de responsabilidade da acusada. Por fim, alegou que as contratações irregulares foram em obediência ao interesse público, tendo sido feitas pela extrema necessidade do serviço público. Os servidores ocupavam cargos de médicos, agentes comunitários e auxiliares bucais.

Segundo o Paraíba.com, o juiz Fábio Brito afirmou que para a configuração do crime imputado à ex-prefeita é necessária a comprovação do dolo específico, ou seja, do intuito de admitir servidor contra expressa disposição de lei.

“Embora se constate que as admissões foram efetuadas em afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, não havendo a necessária certeza de que tenham ocorrido de má-fé, com o propósito de fraudar a legislação, não há como condená-la. Todas as testemunhas ouvidas em Juízo afirmaram a necessidade de contratação dos profissionais e não há uma única denúncia de que não tenham exercido suas funções”, salientou o julgador.

Dessa forma, o juiz entendeu que não ocorreu o dolo específico de fraudar a regra constitucional do concurso público, visto que: foram apenas seis contratações; não havia grau de parentesco ou afinidade entre a acusada e os admitidos; não houve alegação de não prestação de serviços; e a acusada chegou a realizar o concurso público ainda durante a sua gestão, com a substituição dos servidores. “Sem a demonstração da finalidade específica de fraudar a lei, ou a má-fé da acusada, não há como suportar o decreto de condenação”, concluiu Fábio Brito.

Gilberto Carneiro tem prisão mantida e juiz manda ele para ala especial da Média de Mangabeira

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O ex-procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, teve sua prisão preventiva mantida por decisão do juiz Adilson Fabrício, no início da tarde desta quarta-feira (18). O magistrado negou o pedido de prisão domiciliar e determinou que Gilberto Carneiro seja encaminhado para o Presídio Hitler Cantalice, a Penitenciária Média de Mangabeira, em João Pessoa.

A defesa de Gilberto Carneiro, inicialmente, pediu que ele ficasse em sala de estado-maior. Diante da impossibilidade, solicitaram que Gilberto Carneiro ficasse recolhido em um Batalhão da Polícia Militar, já que a Média de Mangabeira não possui celas separadas, segundo a defesa. O representante do Ministério Público disse que somente militares ficam recolhidos em batalhões militares.

Segundo o ClickPB, o juiz concordou e disse que a unidade militar não é cabível para a prisão de civis. Adilson Fabrício também negou o pedido para que Gilberto Carneiro fosse posto em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.

Gilberto Carneiro permanecerá na Penitenciária Média de Mangabeira, em uma ala especial onde Coriolano Coutinho, Waldson de Souza, Ricardo Coutinho e o próprio ex-procurador não poderão ter contato.

Apesar do rito da audiência de custódia estar sendo feito pelo juiz Adilson Fabrício, todo o teor da audiência de custódia será analisado e a decisão final será dada posteriormente pelo relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Ricardo Vital.

ALPB segue orientação do STF e vota pelo relaxamento da prisão da deputada Estela Bezerra

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por maioria de votos, em sessão extraordinária realizada na noite desta terça-feira (17), a Resolução 1883 que estabelece o relaxamento da prisão da deputada Estela Bezerra (PSB), que foi presa na manhã de hoje em nova fase da Operação Calvário. No início da noite de hoje a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) também aprovou, por maioria de votos, parecer contrário à manutenção da prisão preventiva da parlamentar.

A decisão da ALPB segue orientação do Supremo Tribunal Federal (SFT), que no último mês de maio determinou que as Constituições estaduais podem estabelecer para os deputados locais as imunidades prisional e processual previstas para os deputados federais e senadores da República. Assim, o Plenário do STF permitiu que as Casas Legislativas suspendam a prisão de seus parlamentares. A decisão também vale para os deputados distritais.

Após a votação, o presidente da ALPB, Adriano Galdino, ressaltou que a decisão do colegiado de deputados atende as prerrogativas da Casa Legislativa estabelecida pelo STF e não pode ser encarada como julgamento do mérito do processo envolvendo a deputada no Judiciário paraibano.

TJPB nega Habeas Corpus a acusado por tráfico de drogas preso na 'Operação Sintéticos'

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terça-feira, 17 de dezembro de 2019


Na manhã desta terça-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba  denegou, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a ordem de Habeas Corpus nº 0812416-12.2019.815.0000 em favor de Felipe Alves de Almeida, preso na Operação Sintéticos por tráfico de drogas. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio foi o relator da decisão, acompanhada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho e pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura .

De acordo com os autos, o acusado foi preso, com mais 24 envolvidos, na ‘Operação Sintéticos’, deflagrada pela Polícia Civil para investigar a existência de associação criminosa voltada à prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, com atuação nos Bairros do Bessa, Manaíra, Cabo Branco e Altiplano, em João Pessoa, e no Bairro de Intermares, em Cabedelo.

A defesa afirmou que, apesar da multiplicidade de réus, a prisão do paciente é ilegal, por extrapolar os limites inerentes ao princípio da razoabilidade. Diante desse argumento, objetivou o deferimento da liminar para que fosse determinada a imediata expedição de alvará de soltura, com a concessão da ordem, para que o paciente pudesse aguardar o processo em liberdade.

Ao rebater a tese da defesa, o desembargador Arnóbio Teodósio explicou que os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios (decisivo), podendo ser flexibilizados  diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

“A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não se sustenta quando o juiz singular vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do feito”, arrematou o relator.

Justiça afasta prefeita de Joca Claudino e bloqueia contas para pagar salários

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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna (PB), determinou o afastamento do cargo da prefeita do município de Joca Claudino (PB), Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de Vereadores, a fim de que convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito. Cabe recurso da decisão.
O afastamento ocorre após o Ministério Público estadual constatar que o Município passa por “situação insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de seis meses”.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca Claudino até ulterior deliberação, com o único objetivo de garantir o pagamento do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado, prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que a permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar, neste momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir, mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção da ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”, enfatizou.
News Paraiaba com portal correio

Toffoli: TJ não pode interferir em ‘urgência’ na ALPB; veja decisão

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Apesar de ter sido publicizada apenas nesta segunda-feira (16), foi na última sexta-feira (13) que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e determinou a tramitação no regime de urgência urgentíssima sobre o Projeto de Lei Complementar que trata da reforma da PBPrev.
No despacho, que o Portal MaisPB teve acesso, Toffoli destaca que não cabe à Justiça interferir nos trâmites das casas legislativas quando se trata de uma tramitação de matéria em regime de urgência.
“O regime de urgência é aplicado para agilizar a tramitação e a votação de preposições legislativas, dispensando, por exemplo, interstícios, prazos e formalidades regimentais. Esse procedimento diferenciado de tramitação poderá ser solicitado pelos membros da casa legislativa ou pelo chefe do Poder Executivo em projetos de lei de sua inciativa. Descabe ao Poder Judiciário sindicar as razões políticas evocadas pelos autores do processo legislativo para escolha da tramitação de lei complementar sob o regime de urgência, constituindo a questão matéria afeta à economia interna do Parlamento”, diz a decisão.
Confira na íntegra:
 News Paraiba com   MaisPB

Câmara Criminal mantém pena de 8 anos de reclusão de acusado de tráfico de drogas em Arara

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao apelo interposto pela defesa de Vicente de Paula Gonçalves Pereira, que foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Consta nos autos, que em janeiro de 2017, na cidade de Arara, o réu foi preso em flagrante com 18 caixas, cada uma com 30 comprimidos, do medicamento Artame, além da quantia de R$ 205.00.

No recurso, o apelante pleiteou por sua absolvição ante a ausência de prova da existência do fato, com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), bem como em virtude da atipicidade da conduta. Subsidiariamente, requereu a redução da pena-base e a alteração do regime inicial de cumprimento da pena, além da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

O relator da Apelação Criminal nº 0000048-32.2017.815.0951 foi o juiz convocado Tercio Chaves de Moura. De acordo com ele, todas as circunstâncias que cercam o caso indicam que o apelante era o proprietário da droga. Logo, a condenação imposta através da sentença recorrida é absolutamente necessária, sendo inviável a sua absolvição.

“Dessa forma, não tendo o acusado feito prova inequívoca das escusas apresentadas, nem desconstituído as fortes provas indiciárias existentes em seu desfavor, impõe-se a manutenção da condenação imposta na sentença condenatória”, destacou o relator.

O magistrado entendeu que devido ao quantum da pena privativa de liberdade fixada (oito anos de reclusão), além da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, o réu não tem direito à substituição da pena por restritivas de direitos. “Assim, resta inviável a alteração da pena corporal por restritivas de direitos, como pretendido”, ressaltou.

Ladrão de calcinhas é condenado pela Justiça por roubar peças em João Pessoa

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quinta-feira, 12 de dezembro de 2019


Um homem, acusado de roubar calcinhas e sutiãs de uma loja de lingeries em João Pessoa, foi condenado pelos crimes de furto qualificado, falsa identidade e corrupção de menor, a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, mais três meses de detenção. A sentença do juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal da Capital, também imputou ao réu o pagamento de multa de 10 dias, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.

Segundo os autos do processo, o crime aconteceu no dia 10 de agosto de 2016, por volta de 0h05. Ao lado de um menor de idade, ele teria furtado 89 conjuntos de calcinha e sutiã, além da quantia de R$ 1.384,00, de uma loja da capital.

Para cometer o crime, segundo a Justiça, eles arrombaram dois cadeados da porta do estabelecimento com alicates de pressão. Na ocasião, os policiais observaram a presença de dois indivíduos dentro de um veículo Fiat, fingindo estarem dormindo. No momento da abordagem, o acusado deu nome falso, afirmando ser também menor de idade.

Segundo o Jornal da Paraíba, embora tenha permanecido em silêncio perante a autoridade policial, em juízo o réu admitiu que praticou o furto em conjunto com um adolescente e indicou o envolvimento de outro maior de idade, conhecido apenas por Rafael, residente em Campina Grande, de paradeiro ignorado. Por fim, negou que tenha dado nome falso.

Na sentença, o juiz Giovanni Magalhães afirma que restou provada a autoria do crime, como também que o réu, ao ser preso, forneceu nome falso. Já quanto ao crime de corrupção de menores, o magistrado disse que as provas apontam que o acusado praticou o furto em companhia de um adolescente. “Comete crime de furto o agente que, mediante concurso, subtrai para si coisa alheia móvel, conservando-a na sua posse por considerável espaço de tempo”, destacou.

Caso Geo Tambaú: MPPB vai recorrer de decisão que absolveu um adolescente e concedeu liberdade assistida a outros três

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai interpor um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que absolveu um adolescente e estendeu os efeitos da liberdade assistida a outros três envolvidos no caso da escola Geo Tambaú, em João Pessoa.

A decisão da Câmara Criminal, proferida nessa terça-feira (10/12), deu provimento a um recurso da defesa absolvendo um dos adolescentes e estendendo os efeitos da liberdade assistida a outros três.

A Câmara Criminal reformou a decisão de primeiro grau, prolatada pelo juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Luiz Augusto Souto Cantalice, que havia condenado os quatro adolescentes à medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.

De acordo com o 2º subprocurador-geral, Alvaro Gadelha, a decisão da Câmara Criminal não seguiu entendimento do Ministério Público, expresso no parecer do procurador de Justiça Luciano Maracajá, que foi pela manutenção da medida socioeducativa de internação. O parecer foi acompanhado desembargador Ricardo Vital de Almeida.

“A Câmara Criminal merece respeito e credibilidade mas, neste caso, vamos invocar o Tribunal Superior contra essa decisão de flexibilizar a medida em relação aos três adolescentes e e absolvição de um deles”, comentou o subprocurador.
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