Complementação do piso nacional do Magistério está disponível desde hoje nas contas dos estados e municípios beneficiados.
Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Piso
Até 2015, os repasses da complementação da União para o piso do magistério eram feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém, o MEC mudou essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso dos professores serão feitas mensalmente.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.
Créditos: Correio Braziliense.