Foi expedido no final da manhã desta quarta-feira (8), ofício circular de autoria da Chefia de Gabinete da Prefeitura de Santa Rita, decretando o dia 9 de Março como feriado Municipal de Emancipação Política da cidade.
Consta no corpo do Ofício Circular n.° 005/2017-SCG, dirigido aos "Fornecedores e/ou Setor Privado" do município o comunicado do feriado na quinta-feira (9), baseado no parágrafo 3° do artigo 4° da Lei Orgânica do Município, inclusive, dispensando os servidores municipais das suas obrigações na referida data.
Até aqui, seria um comunicado oficial como qualquer outro, não fosse a existência da Lei Municipal n.° 1200/2005, que altera outra lei, a 890/98, e que institui o dia 19 de Março como dia da emancipação politica do município.
Santa Rita nasceu enquanto distrito e foi criada pela Lei Provincial n.° 2, em 20 de fevereiro de 1839, declarada como município pelo Decreto Estadual n.° 10, em 19 de Março de 1890.
Outras fontes trazem o dia 9 de Março como data do decreto que eleva Santa Rita à condição de município.
Até a última gestão de Severino Maroja à frente da prefeitura, ao final de 2004, comemorou-se a data no dia 9 de Março.
Ao retornar à PMSR, em 2005, o ex-prefeito Marcus Odilon, alterou a redação do inciso primeiro do artigo primeiro da Lei 890/98, através da Lei 1200/2005.
O texto que altera a data da emancipação da cidade para 19 de Março, foi sancionado em 22 de novembro de 2005 e publicado no Diário Oficial em 26 de novembro do mesmo ano.
Essa divergência de datas e informações leva toda cidade à mesma discussão todos os anos, atingindo em cheio o comércio, fábricas, indústria, iniciativa privada e órgãos públicos de esferas diversas, no município, além da população que até hoje não sabe em que dia pode comemorar o dia do aniversário do município.
Fato é que há uma lei, devidamente aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito à época, que trata do tema e que está em pleno vigor.
Da redação