Representantes do funcionalismo público consideram que o
relatório aprovado na comissão especial cria condições mais duras para a
aposentadoria de servidores em comparação com a proposta enviada por Temer ao
Congresso
O relatório
da reforma da Previdência aprovado ontem em comissão especial na Câmara é,
para o funcionalismo público, pior do que a versão original enviada pelo
governo ao Congresso, segundo representantes de servidores públicos. Em
audiência pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara, os
participantes foram unânimes ao afirmar que o relator, Arthur Oliveira Maia
(PPS-BA), criou condições mais duras principalmente para o servidor,
principalmente aqueles que entraram para a administração pública antes de 2003.
As entidades que participaram do encontro prometeram lutar
para convencer os deputados a reverem as regras para a aposentadoria do
funcionalismo na votação em plenário. “Essa reforma vai na linha da retirada de
direitos para, então, fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás
de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais
efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.
Regras de transição
Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades
mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O
tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão
submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público.
Marcelo Barroso, do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário, promete questionar a reforma na Justiça. Ele lembrou que já
foram feitas outras mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores. “As
reformas que vieram nas emendas 20, de 1998; 41, de 2003; e 47, de 2005,
principalmente, já deram uma guinada para que o deficit [da Previdência] seja
reduzido.”
Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará, na
próxima terça-feira (9), os destaques apresentados à matéria. Deputados
favoráveis à reforma não participaram da audiência pública. Eles consideram que
os representantes dos servidores públicos defendem privilégios.
Principais mudanças
A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão
especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço
público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar,
em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo
da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual
por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O teto é o mesmo do INSS, e o
reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os
homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para
eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos
servidores públicos.
Antes de 2003
Os que ingressaram na administração pública antes da reforma
de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se
forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a
chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada
paridade.
Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a
paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem
mulheres. Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas
regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das
contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do
salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar
acima do teto.
Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de
2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um
percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da
aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste
ocorrerá pela inflação.
News Paraíba
com Congresso em Foco