Após quatro anos tramitando no Fórum Juiz João Navarro Filho, foi prolatada sentença do juiz Bruno Medrado dos Santos, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, que deu acolhimento ao pedido de habeas corpus preventivo, impetrado pelos advogados Diógenes Psamético e Aécio Farias, em favor de Genivaldo Lopes de Mendonça, proprietário de um quiosque, no Tibiri II, em ação de autoria do 7º Batalhão de Polícia Militar, representado pelo então comandante Ten. Cel Júlio Cesar.
A sentença trata da fixação de horários de funcionamento de bares e restaurantes da cidade dentro das regras daquela que foi chamada de “Lei Seca”, na cidade, e o habeas corpus permite que Genivaldo comercialize os produtos do seu estabelecimento sem sofrer qualquer sanção, dentro dos termos da referida lei.
O juiz Bruno Medrado entendeu que a “Lei Seca” fere os princípios da liberdade de ir e vir do cidadão, garantido pela Carta Magna do país, e que o tipo de produto (bebida alcoólica) comercializado no seu estabelecimento não o faz passivo de qualquer tipo de penalidade.
A sentença, com trânsito em julgado, também esclarece que não existe limitação de horário para funcionamento de restaurantes, bares e similares em Santa Rita, promovendo o livre comércio, inclusive, durante as madrugadas, proibido até então.
Confira a sentença e o salvo conduto de Genival, na íntegra:
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