O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em
abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção
do presidente Michel Temer. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias
após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
A reforma ainda pode sofrer modificações?
Sim. Um acordo feito entre governo e parlamentares prevê que alguns
pontos polêmicos sejam vetados por Temer ou modificados por meio de
medida provisória. Esse acordo foi anunciado pela primeira vez no
relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que sugeriu alterar seis pontos.
O que diz quem é a favor da reforma? O governo e defensores da reforma afirmam que o projeto moderniza as leis trabalhistas e vai gerar empregos.
O que diz quem é contra a reforma? A oposição afirma que a reforma retira direitos dos trabalhadores e vai prejudicar as condições dos empregados.
Confira abaixo 12 pontos da reforma trabalhista.
ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Um dos pontos centrais da reforma é que os acordos coletivos de
trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos
trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
O texto lista alguns pontos específicos em que isso valeria, que dizem respeito à jornada de trabalho e salário, por exemplo.
O QUE NÃO PODE MUDAR
O texto define uma lista de pontos da CLT que não podem ser retirados ou mudados por convenção coletiva:
- Não podem ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
- Não podem mexer também no pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
- Ficam de fora, ainda, o pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites
constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com
possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44
horas.
Outra modificação é na jornada parcial. Atualmente, a lei
prevê jornada máxima de 25 horas por semana sem hora extra nessa
modalidade. A reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas
semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas
extras.
Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a
férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias
de férias.
A reforma também oficializa a jornada 12 x 36, em que
o funcionário trabalha 12 horas e folga nas 36 horas seguintes. Esse,
porém, é um ponto que o relator Ricardo Ferraço sugeriu que seja modificado por Temer.
INTERVALO PARA ALMOÇO
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde
que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas.
O tempo mínimo atualmente é de 1 hora.
Apesar de constar no
texto final aprovado, esse trecho também pode ser vetado por Temer. Em
seu parecer, Ferraço disse que a discussão sobre o intervalo não está
"madura" e que pode prejudicar as condições de trabalho.
FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso.
Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser
maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar
nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
FERIADOS
Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de
feriado. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira,
por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia
enforcado). A folga seria só na sexta.
BANCO DE HORAS
Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas extras
trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva.
Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado.
A reforma modifica isso, liberando o banco de horas por acordo
individual.
Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não
for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas
extras, com um adicional de 50% ao valor.
TRABALHO INTERMITENTE
A reforma cria o trabalho intermitente, que permite a contratação de
funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o
tempo que trabalharem.
Nesse caso, o funcionário não tem a
garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para
trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas.
Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele
teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º
salário.
Profissões que têm uma legislação trabalhista específica, como os aeronautas, não podem estabelecer o contrato intermitente.
Ferraço também sugeriu que isso seja vetado por Temer e regulamentado
por medida provisória, que "deve conceder salvaguardas necessárias para o
trabalhador e talvez delimitar setores em que este tipo de jornada vai
ser permitido", de acordo com seu relatório.
GESTANTES
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em
condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como
barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade
seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico
permitindo. Atualmente, isso é proibido.
No caso em que a
insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de
trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres,
independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje,
isso não é permitido.
Ferraço propõs que isso seja modificado
por Temer porque "o dispositivo como está implicaria abrir espaço para
abusos contra mulheres menos esclarecidas, com menor poder de barganha e
em ambientes mais insalubres e desprotegidos do que os hospitais".
IMPOSTO SINDICAL
A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional.
Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o
imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é
destinado ao sindicato de sua categoria.
Apesar de não ter sido
citado no relatório de Ferraço, o governo pode modificar esse ponto
também. O texto da reforma determina que a obrigatoriedade deixa de
valer imediatamente, mas o governo estuda a possibilidade de que essa
mudança seja gradual, sob pressão de grupos sindicais.
HOME OFFICE
A reforma regulamenta o teletrabalho, conhecido como home office,
quando o funcionário trabalha à distância --de sua casa, por exemplo.
Entre outras medidas, ele determina que o home office deve constar no
contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que a
jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por
lei. O contrato deve estipular de quem é a responsabilidade pelos
custos e manutenção do material usado no trabalho.
TERCEIRIZAÇÃO
Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei.
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida,
recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma
determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder
contratar novamente o mesmo empregado.
News Paraíba
com UOL