As contas do PSDB de Santa Rita foram rejeitadas e
consideradas não prestadas pelo Cartório da 2ª Zona Eleitoral, em Santa Rita.
Em despacho, a juíza Ana Flávia de Carvalho Dias determinou,
ainda, a suspensão dos repasses do Fundo Partidário, prevista no inciso II e do
parágrafo 1º do Art. 73 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral, que rege como prazo
de apresentação das prestações de contas dos partidos, coligações e seus
candidatos, até o trigésimo dia após o pleito, de acordo com a sentença prolatada
pela magistrada.
“O art. 29, incisos
III e IV, da Lei nº 9.504/1997, dispõe que as contas dos candidatos e dos
partidos políticos deverão ser apresentadas até o trigésimo dia posterior à
realização das eleições e, havendo segundo turno, a prestação de contas dos
dois turnos deverá ocorrer até o trigésimo dia após a sua ocorrência”.
(Fonte: TSE)
O partido, agora, terá 72hs após a notificação, para
apresentar sua prestação, de acordo com o que rege a Lei Eleitoral.
Ainda segundo a Lei n.º 9.504/97, a falta de prestação de
contas acarreta a falta de quitação eleitoral dos candidatos que não tiveram
suas contas aprovadas ou não prestadas, segundo “a Res.-TSE nº 23.376/20123, que disciplinou a prestação de contas nas
eleições de 2012, trouxe como principal inovação a 'exigência de aprovação das
contas eleitorais para a obtenção de certidão e, consequentemente, do próprio
registro de candidatura’, consoante ensinam Diana Câmara e Virgínia Pimentel.
Entretanto, a Res.-TSE
nº 23.382/2012 alterou a Res.-TSE nº 23.376/2012 com a exclusão do § 2º do art.
52, o qual disciplinava que o candidato que tivesse suas contas desaprovadas
pela Justiça Eleitoral estaria impedido de obter certidão de quitação eleitoral,
e com a transformação do § 1º em parágrafo único.
Dessa forma, com essa decisão, a desaprovação de contas de campanha não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Entretanto, ressalta-se que o entendimento não está sedimentado, podendo ser alterado pelo Tribunal Superior Eleitoral”. (Fonte: TSE)
Na mesma via de mão da falta de prestação de contas, está o
PROS, integrante do bloco de apoio ao PSDB e aliado de primeira hora do então candidato Emerson Panta.
Condenado recentemente por também não ter prestado suas
contas à Justiça Eleitoral da cidade, o PROS acaba de ser notificado que, por
falta da apresentação da documentação exigida, o partido incorre na perda do
repasse do Fundo Partidário.
Ocorre que o presidente da sigla em Santa Rita, Rodrigo
Costa, está inconformado com a situação e garante não ser o responsável pela
reprovação das contas do partido.
Segundo Rodrigo, era parte do acordo firmado entre as
agremiações no pleito passado que o contador e os advogados de Panta ficassem
responsáveis por toda parte burocrática do PROS, inclusive, a apresentação da
prestação de contas do partido no prazo devido.
“Na época que a juíza pediu a prestação de contas assinadas
pelos advogados e contador da coligação, pedi pra fazerem essa prestação no
prazo determinado pela magistrada e eles não fizeram”, relata.
Inconformado, Rodrigo dispara:
“Disseram que estava tudo certo e que eu não me preocupasse
que o partido nem seu presidente seriam penalizados. Disseram ainda que eu estava
sendo chato ao cobrar isso de Emerson, que foi um compromisso de campanha do
prefeito, porque o prefeito cobrou deles e me racharam de chato” afirma o
presidente.
,
“Tá ai o resultado: partido condenado por não prestação de
contas”, desabafa.
Confira o despacho da juíza Ana Flávia Dias:
EM TEMPO
Segundo informações colhidas no Cartório Eleitoral da 2ª Zona, na manhã desta quarta-feira (02), as contas de campanha do prefeito Emerson Panta foram aprovadas com ressalvas.
Segundo informações colhidas no Cartório Eleitoral da 2ª Zona, na manhã desta quarta-feira (02), as contas de campanha do prefeito Emerson Panta foram aprovadas com ressalvas.
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