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PSDB não presta contas de campanha de Panta e também condena o Pros à perda do Fundo Partidário

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

/ por News Paraíba


As contas do PSDB de Santa Rita foram rejeitadas e consideradas não prestadas pelo Cartório da 2ª Zona Eleitoral, em Santa Rita.

Em despacho, a juíza Ana Flávia de Carvalho Dias determinou, ainda, a suspensão dos repasses do Fundo Partidário, prevista no inciso II e do parágrafo 1º do Art. 73 da Lei 9.504/97, a Lei Eleitoral, que rege como prazo de apresentação das prestações de contas dos partidos, coligações e seus candidatos, até o trigésimo dia após o pleito, de acordo com a sentença prolatada pela magistrada.

“O art. 29, incisos III e IV, da Lei nº 9.504/1997, dispõe que as contas dos candidatos e dos partidos políticos deverão ser apresentadas até o trigésimo dia posterior à realização das eleições e, havendo segundo turno, a prestação de contas dos dois turnos deverá ocorrer até o trigésimo dia após a sua ocorrência”. (Fonte: TSE)

O partido, agora, terá 72hs após a notificação, para apresentar sua prestação, de acordo com o que rege a Lei Eleitoral.

Ainda segundo a Lei n.º 9.504/97, a falta de prestação de contas acarreta a falta de quitação eleitoral dos candidatos que não tiveram suas contas aprovadas ou não prestadas, segundo “a Res.-TSE nº 23.376/20123, que disciplinou a prestação de contas nas eleições de 2012, trouxe como principal inovação a 'exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção de certidão e, consequentemente, do próprio registro de candidatura’, consoante ensinam Diana Câmara e Virgínia Pimentel.

Entretanto, a Res.-TSE nº 23.382/2012 alterou a Res.-TSE nº 23.376/2012 com a exclusão do § 2º do art. 52, o qual disciplinava que o candidato que tivesse suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral estaria impedido de obter certidão de quitação eleitoral, e com a transformação do § 1º em parágrafo único.

Dessa forma, com essa decisão, a desaprovação de contas de campanha não impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Entretanto, ressalta-se que o entendimento não está sedimentado, podendo ser alterado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
(Fonte: TSE)


Na mesma via de mão da falta de prestação de contas, está o PROS, integrante do bloco de apoio ao PSDB e aliado de primeira hora do então candidato Emerson Panta.

Condenado recentemente por também não ter prestado suas contas à Justiça Eleitoral da cidade, o PROS acaba de ser notificado que, por falta da apresentação da documentação exigida, o partido incorre na perda do repasse do Fundo Partidário.

Ocorre que o presidente da sigla em Santa Rita, Rodrigo Costa, está inconformado com a situação e garante não ser o responsável pela reprovação das contas do partido.

Segundo Rodrigo, era parte do acordo firmado entre as agremiações no pleito passado que o contador e os advogados de Panta ficassem responsáveis por toda parte burocrática do PROS, inclusive, a apresentação da prestação de contas do partido no prazo devido.

“Na época que a juíza pediu a prestação de contas assinadas pelos advogados e contador da coligação, pedi pra fazerem essa prestação no prazo determinado pela magistrada e eles não fizeram”, relata.

Inconformado, Rodrigo dispara:

“Disseram que estava tudo certo e que eu não me preocupasse que o partido nem seu presidente seriam penalizados. Disseram ainda que eu estava sendo chato ao cobrar isso de Emerson, que foi um compromisso de campanha do prefeito, porque o prefeito cobrou deles e me racharam de chato” afirma o presidente.
,
“Tá ai o resultado: partido condenado por não prestação de contas”, desabafa.


Confira o despacho da juíza Ana Flávia Dias:


 

 

 

EM TEMPO

Segundo informações colhidas no Cartório Eleitoral da 2ª Zona, na manhã desta quarta-feira (02), as contas de campanha do prefeito Emerson Panta foram aprovadas com ressalvas.


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