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Justiça afasta Renato Mendes do cargo de prefeito e determina posse do vice, em Alhandra

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

/ por News Paraíba

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O juiz Antônio Eimar de Lima determinou o afastamento do prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), do cargo, revela o Blog do Suetoni. O comunicado foi feito na tarde desta segunda-feira (16). Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara Municipal, Waldredo josé da Silva, o magistrado determinou a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino. Mendes foi condenado por ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado por não ter efetuado, no exercício dos mandatos (2005/2008 e 2009/2012), o repasse do recolhimento de contribuições dos servidores ao instituto previdenciário do Município.

O prefeito chegou a recorrer da decisão, em primeira instância, para o Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença, no entanto, foi confirmada pela Primeira Câmara Cível. A Apelação Cível (0001209-87.2013.815.0411), interposta nos autos da Ação Civil Pública, foi apreciada em junho, tendo a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O entendimento foi acompanhado, também, pelos juízes convocados Ricardo Vital de Almeida e Carlos Eduardo Leite Lisboa. Desta decisão cabe recurso.

O prefeito pugnou pelo provimento do apelo, para que fosse anulada a sentença, pela ausência de análise judicial dos documentos e argumentos por ele produzidos, ou pela reforma da decisão em razão da inexistência do dolo, má-fé ou elemento que caracterizasse ato de improbidade administrativa. E que, não sendo este o entendimento, fosse excluída a pena de suspensão dos direitos políticos.

Na decisão, os membros do órgão fracionário deram provimento parcial ao apelo, apenas para reformar em parte a sentença, de modo a limitar o ressarcimento ao erário pelo período no qual o apelante foi o prefeito, bem como reduzir a multa civil para cinco vezes da última remuneração do cargo, mantendo a sentença nos demais termos. A Câmara determinou, ainda, que fosse remetida cópia do acórdão ao procurador-geral de Justiça, para análise de possível ocorrência de ilícito penal.

Ao apreciar o mérito da ação, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou que em nenhum momento o ex-gestor recusou a dívida, bem como não comprovou por qual razão deixou de efetuar o repasse ao órgão previdenciário durante os oito anos em que esteve exercendo cargo de prefeito. Ele disse, também, que o gestor não provou que o valor descontado do servidor foi transferido para o Instituto de Previdência do Município de Alhandra (IPEMAD), tampouco para onde foi alocado, disponibilizado ou para quem foi pago o numerário correspondente ao repasse previdenciário do órgão patronal e do servidor público.




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