Delegados, peritos, agentes, escrivães e outros servidores vão ter quatro classes de progressão.
Foi sancionada e entrou em vigor a partir desta sexta-feira (29) a lei que disciplina as categorias de servidores da Polícia Civil da Paraíba que vão ter direito à progressão funcional a partir de janeiro de 2018. A publicação, assinada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Ao todo, são 8.525 vagas distribuídas em quatro classes.
De acordo com a lei, a progressão de classes 1, 2, 3 e especial vale para 600 delegados, 900 peritos (criminal, médico legal, odonto legal e químico), 4.100 agentes de investigação, 230 papiloscopistas, 1.600 escrivães, 295 técnicos de perícia, 600 motoristas e 200 necrotomistas.
Na quarta-feira (27), agentes, escrivães e motoristas da Polícia Civil e peritos do Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba paralisaram as atividades por 24 horas em reivindicação contra a aprovação do projeto de lei na Assembleia Legislativa da Paraíba. Segundo as entidades de classe que encabeçaram a paralisação, a progressão favorecia apenas a categoria dos delegados.
Segundo o G1, a lei sancionada nesta sexta-feira prevê que delegados de polícia ou servidores policiais integrantes do Grupo da Polícia Civil (GPC), designados pelo delegado geral da Polícia civil para atuar cumulativamente em outras delegacias ou unidades previstas em lei ou decreto, fará jus a uma verba indenizatória equivalente a 10% de sua respectiva remuneração por cada acumulação, sendo vedada a designação para mais de três acumulações.
O documento também formaliza a possibilidade dos servidores se oferecer ou ser convocado para prestar serviço em regime de hora excedente, fora do regime ordinário de trabalho, com a contraprestação de 2/30 de sua remuneração, por 24 horas excedentes ou proporcionais trabalhadas à disposição da administração.