Após um ataque criminoso, a agência ficou fechada por mais de um ano e hoje, no local, funciona apenas um posto de atendimento do banco
A Justiça da Paraíba condenou o Banco do Brasil a restabelecer a agência bancária do município de Araruna, no prazo máximo de 90 dias. Após um ataque criminoso, a agência ficou fechada por mais de um ano e hoje, no local, funciona apenas um posto de atendimento do BB, sem atendimento presencial. Na sentença, a Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil, em caso de atraso no cumprimento ou descumprimento injustificado, total ou parcial.
Segundo o ClickPB, a Justiça acolheu a ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público da Paraíba. A Promotoria de Justiça de Araruna requereu que o banco disponibilize à população todos os serviços de 'agência', com a efetivação de saques nos caixas físicos e eletrônicos. A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Araruna, Leonardo Fernandes Furtado, em novembro de 2016 e a decisão judicial saiu no último dia 14.
O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de Araruna. Conforme o membro do MPPB, constatou-se o fechamento da agência do dia 7 de abril de 2016 até meados do ano de 2017. Na época do fechamento, havia cinco caixas eletrônicos para utilização dos clientes e seis funcionários trabalhando na agência.
“Não está sendo atribuída responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo atacada a omissão do promovido após a ocorrência criminosa, pois, o banco dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos consumidores prejudicados. A conduta ilícita é justamente concretizada pela omissão pós-fechamento. Ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte ao arrombamento, mas ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo razoável, a reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços, pois, acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao serviço bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz”, justificou o promotor na ACP, com base no que dispõe o art. 6º, X, e art. 22, ambos do CDC.
Ainda segundo a ação, após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com causação de severos danos morais à coletividade.
O processo tramitou na 1ª Vara da Comarca de Araruna. Conforme o membro do MPPB, constatou-se o fechamento da agência do dia 7 de abril de 2016 até meados do ano de 2017. Na época do fechamento, havia cinco caixas eletrônicos para utilização dos clientes e seis funcionários trabalhando na agência.
“Não está sendo atribuída responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo atacada a omissão do promovido após a ocorrência criminosa, pois, o banco dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos consumidores prejudicados. A conduta ilícita é justamente concretizada pela omissão pós-fechamento. Ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte ao arrombamento, mas ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo razoável, a reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços, pois, acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao serviço bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz”, justificou o promotor na ACP, com base no que dispõe o art. 6º, X, e art. 22, ambos do CDC.
Ainda segundo a ação, após o fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com causação de severos danos morais à coletividade.