Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na sessão desta terça-feira (8), denúncia contra o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, e o seu irmão, o deputado federal Lúcio Quadro Vieira Lima (MDB-BA), pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, e outras duas pessoas, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa.
A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no Inquérito 4633, após a Polícia Federal encontrar, em setembro de 2017, mais de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador (BA). No julgamento, os ministros seguiram entendimento da PGR ao decidir que o caso deve permanecer no STF. Em memorial enviado nesta segunda-feira (7) à Corte, Raquel Dodge defendeu que o objeto principal da denúncia é a prática de lavagem de dinheiro ocorrida a partir do ano de 2010, marco temporal que assegura a manutenção da competência do STF.
“O caso em análise envolve a prática de crimes parlamentar detentor de foro, relacionados à função pública e no exercício do mandado parlamentar e, portanto, é uma situação que se adéqua aos limites estabelecidos por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, subsistindo a competência desta Corte para o recebimento da denúncia e processamento da competente ação penal”, frisou Raquel Dodge, em referência ao julgamento ocorrido no último dia 3 que restringiu a prerrogativa de foro por função. Lúcio Vieira Lima é deputado desde fevereiro de 2011.
Em relação ao mérito do caso, a PGR reiterou a gravidade dos fatos a partir da citação das provas juntadas à denúncia, além de depoimentos e de documentos já reunidos em outras investigações que estão em andamento ou já resultaram em denúncias. No julgamento desta terça-feira (8), a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques reforçou a posição da PGR e rebateu os argumentos da defesa, que pretendia anular a investigação. Segundo ela, há um amplo conjunto probatório – documentos, testemunhas, quebras de sigilo e perícias técnicas nas notas e nas malas – que mostram a presença de fortes indícios da prática dos crimes apontados. “Foi verificada a verossimilhança do que foi noticiado, se fez as diligências e apreendeu-se os R$ 51 milhões ocultados no apartamento. Não existe essas nulidades que a defesa alega”, sustentou.
Também por unanimidade, os ministros decidiram manter a prisão preventiva de Geddel. Os ministros reafirmaram a possibilidade de o réu voltar a atuar contra a ordem pública, caso seja solto. O relator do caso, ministro Edson Fachin, lembrou que foi exatamente no período em que a prisão de Geddel havia sido convertida em domiciliar que a Polícia Federal encontrou os R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador (BA). “A gravidade do crime e a possibilidade de reiteração delituosa permite a medida gravosa”, ressaltou o ministro em seu voto. A decisão também seguiu o entendimento da PGR.