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Governador veta lei de Ricardo Barbosa que cria ‘classificação indicativa’ para espetáculos e exposições

terça-feira, 8 de maio de 2018

/ por News Paraíba

O governador Ricardo Coutinho (PSB) vetou projeto de lei de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa (mesmo partido) que instituía classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado da Paraíba. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa, começou a tramitar na Casa no ano passado, no bojo da onda conservadora revelada após duas exposições polêmicas. A primeira foi a Queermuseu, no Sul, que foi cancelada pelo Santander Cultural. Imagens de “zoofilia” e “crítica” a símbolos sacros foram um prato cheio para viralizar o tema nas redes sociais. A outra foi uma performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp), na qual um artista nu teve o pé tocado por uma menina de aproximadamente 4 anos, que estava ao lado da mãe.
 
De acordo com o Blog do Suetoni, o artigo primeiro da lei estabelecia que “a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões, espetáculos públicos, exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais adequados à formação de seus filhos, tutelados e curatelados”. O texto, com conteúdo idêntico ao de leis apresentadas pelo país afora, guarda grande similaridade com portaria editada pelo Ministério da Justiça em 2014. “A classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados”, diz o artigo sétimo da portaria.

O veto do governador pela inconstitucionalidade teve como base consulta feita à Secretaria de Estado da Cultura (Secult). O órgão, portanto, se posicionou contrariamente ao texto da matéria. Os motivos alegados para a rejeição da lei foram dois artigos da Constituição Federal. O primeiro é o inciso XVI do artigo 21, que estabelece como competência da União  exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. O outro é o artigo 220. Ele estabelece que “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

A proposta apresentada por Ricardo Barbosa e vetada por Coutinho fazia uma ponderação sobre a classificação indicativa. “O poder familiar se exerce pela escolha de conteúdos com possibilidade de autorização expressa de acesso a exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais, ainda que a classificação indique faixa etária superior à da criança ou do adolescente”, diz o texto vetado. As exceções seriam os casos em que a classificação indicativa seria 18 anos.

A lei previa as seguintes classificações:

Lei são classificadas nas seguintes categorias:
I – livre;
II – não recomendado para menores de dez anos;
III – não recomendado para menores de doze anos;
IV – não recomendado para menores de catorze anos;
V – não recomendado para menores de dezesseis anos;
VI – não recomendado para menores de dezoito anos

O texto agora retorna para a Assembleia Legislativa, que poderá ou não derrubar o veto. O texto com a rejeição da matéria foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.
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