Órgão da União responsável por fiscalizar fornecedores tem atrasado a conclusão de procedimentos administrativos, alguns em tramitação desde 2014
O Ministério Público Federal (MPF) quer maior rapidez nos processos administrativos contra empresas farmacêuticas que venderam remédios à Administração Pública por preços acima do limite previsto em lei. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF/SP, ajuizou uma ação civil para que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) conclua diversos desses procedimentos instaurados há mais de dois anos e que até agora não tiveram nenhum andamento. A demora do órgão interministerial favorece a continuidade dos prejuízos ao erário ao manter impunes as empresas fornecedoras de medicamentos para o Poder Público que desrespeitam as regras.
A CMED é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao desconto mínimo obrigatório sobre o preço de fábrica de alguns medicamentos em vendas a governos municipais, estaduais e federal. A lista dos itens inclui remédios de alto custo, hemoderivados e produtos usados no tratamento de DST/Aids e de câncer. O valor máximo permitido é calculado a partir de um coeficiente de adequação de preço. Todos os fornecedores, tanto no atacado quanto no varejo, são obrigados a respeitar o teto estabelecido, sob pena de sanções como multa, suspensão temporária de atividades e até mesmo cassação de licença.
A CMED conduz ao menos 27 procedimentos administrativos abertos entre 2014 e 2016 para apurar a cobrança de preços que extrapolam os limites calculados. Após várias requisições do MPF, o órgão informou no ano passado que três desses processos estariam em análise e os 24 restantes sequer haviam sido distribuídos internamente. O atraso contraria os prazos legais para a solução de casos como esses na esfera administrativa. A Lei nº 9.784/99, por exemplo, prevê que as demandas sejam concluídas em até 60 dias a partir da instauração, já consideradas possíveis prorrogações.
“Resta claro que a União, por meio de seu órgão interministerial (CMED), lesa direitos dos administrados (notadamente usuários do SUS) no que se refere à não finalização, com celeridade, dos processos administrativos sancionadores decorrentes da inobservância das normas que regulam compras públicas de medicamentos. A conduta viola os princípios constitucionais da eficiência, da duração razoável do processo e da celeridade processual”, afirmou o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação.
O MPF quer que a Justiça conceda liminar determinando à CMED a apresentação, em até 30 dias, da relação completa dos procedimentos administrativos em aberto e de um cronograma detalhado para sua conclusão. Ao final dos processos, o órgão deverá comunicar os Ministérios Públicos Federal ou Estadual para que as empresas punidas administrativamente respondam pelas irregularidades também na esfera judicial. Por fim, a Procuradoria pede que a Câmara seja obrigada a observar os prazos legais máximos para a tramitação das apurações que sejam instauradas a partir de agora.
O número da ação é 5011896-36.2018.4.03.6100.