O pleno do Tribunal de Justiça deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita pedindo a suspensão dos efeitos do Artigo 229, do Regimento Interno da Casa, que determina o afastamento do mandato todo parlamentar que tem denúncia acatada pelo plenário do parlamento municipal, como ocorrido com o Vereador Gustavo Santos, deposto da mesa e afastado do mandado, em abril passado.
O artigo 229 serviu de base para a tese que levou ao afastamento de Gustavo do mandato de vereador.
Para o advogado Rafael Lucena, trata-se de matéria inconstitucional por violar o que chama de princípio federativo, que vem a ser tema a ser legislado pela União.
O entendimento de Rafael foi confirmado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, que anulou os efeitos do Artigo 229 do Regimento Interno da CMSR, proibindo desde já qualquer afastamento de parlamentares na Casa Prefeito Antônio Teixeira com base no referido dispositivo.
Com a decisão, ainda segundo Lucena, ficam anulados os efeitos do processo administrativo que afastou Gustavo do mandato, devolvendo imediatamente, inclusive, a presidência da Mesa Diretora.
"O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acaba de deferir, de forma unânime, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita, objetivando suspender a eficácia de norma regimental inconstitucional que determinava o afastamento automático e temporário de Vereador denunciado por infração política-administrativa, em flagrante violação ao princípio federativo (competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria). Mais uma vitória da Democracia! Santa Rita não merece passar pela instabilidade política vivida em um passado recente que gerou prejuízos irreparáveis a população", declarou Rafael Lucena.
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