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Cheque especial: Quem utilizar mais de 15% do limite por 30 dias terá juros menores

terça-feira, 3 de julho de 2018

/ por News Paraíba

As mudanças anunciadas pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) para o cheque especial já estão valendo desde o último domingo (1º). O cliente que utilizar mais de 15% do limite disponível no cheque especial por 30 dias vai ter a opção, por meio de proposta enviada pelos bancos, de aderir a uma linha de crédito com juros menores para pagar a dívida. A expectativa é que, além de redução dos juros, a inadimplência no cheque especial também caia com as novas regras estabelecidas.


De acordo com o Correio da Paraíba, a diferença em relação às regras adotadas para o cartão de crédito, que foram adotadas em abril do ano passado, é que as do cartão são aplicadas a todos que entrarem no rotativo automaticamente, enquanto para o cheque especial o cliente tem a opção de aceitar ou não a proposta de migração da dívida.

De acordo com o economista responsável pela área de Indicadores e Estudos Econômicos da Boa Vista SCPC, Flávio Calife, as mudanças nas regras do cheque especial podem reduzir os juros da modalidade de crédito que, atualmente, são de 324% ao ano.

“Sem dúvidas ainda é cedo dizer se vai ser bom ou não para o consumidor. Há a expectativa de redução dos juros ao longo do tempo porque o que está sendo feito agora é parecido com as mudanças do cartão de crédito, ou seja, a transferência para outra modalidade de crédito que seja mais barata. Sendo que o próprio banco deve oferecer ao cliente".

Segundo Calife, "mais ou menos seis meses depois de o cartão de crédito ter adotado mudanças semelhantes, vimos uma redução de pelo menos um terço nas taxas de juros cobradas pelos clientes quando migraram de modalidade. Então, a expectativa é que isso ocorra também, pelo menos parcialmente, com o cheque especial. Parcialmente porque o cliente não será obrigado a aceitar, então, pode haver aqueles que recusem pelos mais diversos motivos”.

Critério do banco

De acordo com o economista Flávio Calife, ficará a critério de cada banco oferecer uma nova condição aos seus clientes, seguindo as suas políticas internas, mas também a autorregulação da Febraban que determina uma taxa menor a dos juros cobrados no cheque especial. Logo, cada banco vai ter a sua própria taxa, logo pode variar para cada cliente, mas deve respeitar a norma.

“A medida tem como principal objetivo reduzir os juros do cheque especial. Primeiramente, porque com o uso mais adequado, deve cair a inadimplência, que nesta modalidade é muito elevada. Em segundo lugar, quando o cliente migrar para uma linha com uma taxa de juros menor, automaticamente haverá uma redução nas taxas de juros médias”, complementou Calife.

De acordo com Flávio Calife, a principal dica em relação ao uso do cheque especial é utiliza-lo apenas em último caso e por tempo limitado. “É para uso emergencial, ou seja, se houver algum desencaixe, desde que o pagamento seja rápido porque aí os juros que incidem são menores. Se for usar, mas não conseguir cobrir por 30 dias, é melhor avaliar outras modalidades de crédito, a exemplo de empréstimo consignado ou financiamento pessoal”, alertou o economista.

Comportamento do cliente

Dentre os consumidores das classes A e B (29%) que afirmaram ter recorrido ao cheque especial nos últimos 12 meses, 46% têm o hábito e entrar no limite do cheque todos os meses. Além disso, 20% dos respondentes disseram recorrer ao limite dessa modalidade de crédito a cada dois ou três meses. De acordo com a pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), enquanto 17% dos consumidores recorreram ao cheque especial nos últimos 12 meses, 80% afirmam não ter usado o limite neste período.

Os principais motivos para uso do cheque especial identificados na pesquisa foram cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis ou motos (18%). Ainda, 17% dos respondentes que entraram no cheque especial afirmaram que o motivo foi descontrole no pagamento das contas.

A economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que o fato do serviço não exigir qualquer tipo de burocracia ou garantia acarreta no alto custo de uso. “Sem perceber, muitos entram no limite por achar que o recurso faz parte do seu saldo bancário. E no fim das contas, acabam pagando juros altos”, comentou.

Prova disso é que quase a metade dos entrevistados (45%) reconhece não ter analisado as tarifas e os juros ao utilizar o cheque especial, seja por que não pensou nisso na hora (20%) ou porque precisava muito do recurso e acabou contratando independentemente dos custos (19%). Resultado: a maioria dos entrevistados (63%) afirma desconhecer as taxas e os juros cobrados pelo uso do limite, principalmente as classes C, D e E (72%). Em contrapartida, 48% disse ter avaliado os custos cobrados na hora de usar.

Dessa forma, Kawauti crê que a mudança nas regras do uso do cheque especial é benéfica. “A mudança vai ajudar a evitar o efeito bola de neve, principalmente para quem realmente enfrentou alguma emergência em um determinado mês. Entretanto, para aqueles que costumam fazer uso recorrente do cheque especial, é preciso ter em mente que estará trocando uma dívida por outra mais longa. Assim, o cuidado com os limites do orçamento continua sendo essencial para manter o equilíbrio das contas e evitar a inadimplência”, explicou.

Aumentando poder dos bancos

A economia brasileira viveu, nos últimos três anos, a maior recessão de sua história. Milhões de brasileiros foram lançados ao desemprego. Outro tanto só conseguiu manter alguma fonte de renda por meio da precarização de sua atividade de trabalho. Neste contexto, segundo análise de Paulo Solmucci, presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), o setor varejista - sabidamente, um intenso usuário de mão de obra - "tem exercido, como contínuo gerador de vagas de trabalho, o papel de amortecedor de uma crise que poderia ser ainda maior, evitando-se que se torne mais grave a situação da nossa combalida economia."

Na opinião de Solmucci, um instrumento vital de resiliência do setor é a possibilidade de, voluntariamente, se conceder prazos - assim como, por decisão própria, o comércio de tempos em tempos realiza promoções -, com vistas a estimular o consumo. "Esse instrumento é especialmente importante em uma economia com enorme concentração e verticalização bancária, na qual desde sempre se praticam taxas de juros insuportavelmente escorchantes, as maiores do planeta."

"Escamoteados - como sempre - por enganosas promessas, os interesses dos que supostamente defendem a verticalização bancária encontraram uma nova e perniciosa bandeira do mal: a redução do prazo de pagamento ao lojista. A falácia da redução de prazos produz um resultado exatamente contrário ao que objetivo originalmente traçado. A ação dessas poderosas forças do atraso é no sentido de se dar aos bancos o monopólio, ainda maior, do financiamento de qualquer compra feita por meio do cartão.

Para se compreender o mecanismo, é importante destacar que o consumidor paga sua fatura em até 40 dias. Qualquer pagamento em prazo médio menor ao lojista ocorre por meio de financiamento a ser contraído por esse mesmo lojista.

De fato, o lojista pode receber no prazo que desejar. O recebimento em prazo inferior ao que o consumidor paga é, atualmente, financiado com recursos dos bancos, das adquirentes (as empresas das maquininhas) ou do próprio lojista. Assim, permite-se ao lojista a escolha da forma mais conveniente às circunstâncias do seu negócio.

"Estamos confiantes que nossos atentos senadores não adoçarão a ácida limonada da verticalização bancária.
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