O projeto que concede aposentadoria especial aos condutores de ambulância pode ser analisado pelo Plenário do Senado neste semestre. O PLS 349/2017, oriundo de uma Sugestão Legislativa acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no entanto, aguarda votação de um requerimento que tramita apensado ao projeto para que possa ser apreciado pelos parlamentares.
Trata-se do Requerimento de Informação 190/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento solicita dados do Ministério da Fazenda sobre as estimativas de impacto orçamentário e financeiro do PLS 349/2017, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o requerimento for aprovado, a tramitação do projeto fica suspensa até o recebimento das informações solicitadas pelo senador.
“Como se observa no trâmite da matéria, não houve instrução, em nenhuma das instâncias desta Casa, quanto ao impacto orçamentário e financeiro da proposta, destacadamente no âmbito da seguridade social e da Previdência”, justifica o autor do requerimento.
De acordo com Bezerra, atualmente as aposentadorias especiais são regidas pela Lei 8.213, de 1991, sendo devidas somente aos segurados que comprovadamente estejam expostos a condições prejudiciais ou nocivas no ambiente de trabalho, não mais admitida em face apenas da simples ocupação.
Trata-se do Requerimento de Informação 190/2018, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O documento solicita dados do Ministério da Fazenda sobre as estimativas de impacto orçamentário e financeiro do PLS 349/2017, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o requerimento for aprovado, a tramitação do projeto fica suspensa até o recebimento das informações solicitadas pelo senador.
“Como se observa no trâmite da matéria, não houve instrução, em nenhuma das instâncias desta Casa, quanto ao impacto orçamentário e financeiro da proposta, destacadamente no âmbito da seguridade social e da Previdência”, justifica o autor do requerimento.
De acordo com Bezerra, atualmente as aposentadorias especiais são regidas pela Lei 8.213, de 1991, sendo devidas somente aos segurados que comprovadamente estejam expostos a condições prejudiciais ou nocivas no ambiente de trabalho, não mais admitida em face apenas da simples ocupação.
No que se refere aos aludidos condutores de ambulância, beneficiários na presente proposta, tais profissionais já dispõem, portanto, segundo a legislação vigente, do direito à aposentadoria especial, desde que comprovem efetiva exposição aos agentes nocivos inerentes às atividades exercidas — conclui o parlamentar em seu pedido.
Aposentadoria especial
A proposta, de autoria da CDH, traz como justificativa a necessidade de tutelar a saúde desses trabalhadores que ficam em contato permanente com agentes nocivos, tais como carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejetos de portadores de doenças infectocontagiosas (brucelose e tuberculose, por exemplo).
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou emenda da senadora Ângela Portela (PDT-RR) para substituir a expressão “motoristas de ambulância” por “condutores de ambulância”. Paim considera que a proposta merece ser aprovada, porque a Lei 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social assegura que o trabalhador terá direito à aposentadoria especial quando laborar em condições nocivas à sua saúde ou integridade física. E os condutores de ambulância, segundo o relator, preenchem as duas condições.
— Esses profissionais dedicam sua vida a atuar nesta área perigosa, penosa e insalubre, e podem ter assegurado o direito à aposentadoria especial como têm todos aqueles que atuam em áreas semelhantes — defendeu Paim.
O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) destacou ainda o estresse diário da profissão de condutor de ambulância, não apenas por conduzirem um automóvel, mas sobretudo por ser um veículo em que a velocidade significa a garantia da vida do paciente.
O senador Jorge Viana (PT-AC) acrescentou que motorista é o tipo de profissão em que a pessoa passa 30 ou 40 anos exercendo o mesmo ofício. No caso de ambulâncias, observou, todo esse período é marcado por muito estresse.