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CNMP não pode interferir em atribuições exclusivas da PGR, decide ministro do Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

/ por News Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux cassou, no início da noite desta quinta-feira (30), a liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou à Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentação de nova proposta orçamentária do Ministério Público da União (MPU). Na decisão, em mandado de segurança apresentado pela PGR também nesta quinta-feira, o ministro afirmou que os atos praticados pela procuradora-geral da República não são “sindicáveis” pelo CNMP.

Nesta quinta-feira, o Conselho havia concedido liminar em um pedido de providência feito pelos procuradores-gerais dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Militar (MPM) que pediram elaboração de uma nova proposta sob o argumento de que a que foi compatibilizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, compromete a autonomia funcional e administrativa dos três ramos do MPU. A proposta orçamentária para o MPU foi enviada em 15 de agosto, quando encerrou o prazo legal para a providência.

No mandado de segurança apresentado ao Supremo, a PGR sustentou que não compete ao CNMP o controle orçamentário mas apenas de atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. “A decisão do CNMP afronta a autonomia orçamentária, funcional, administrativa e financeira do Ministério Público da União, bem como fere o direito líquido e certo da procuradora-geral da República de coordenar a política orçamentária e apresentar a proposta de orçamento do Ministério Público da União, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição, na forma da lei de diretrizes orçamentárias”, reforça.

Ao decidir favoravelmente ao pedido da PGR, Fux relembrou decisão anterior do STF estabelecendo que a competência do Conselho Nacional de Justiça não abrange a presidência do STF e demais ministros que integram a Corte, dada a preeminência do Supremo como órgão máximo do Poder Judiciário. Da mesma forma, “não se pode conceber a possibilidade de o Conselho Nacional do Ministério Público interferir nas atribuições exclusivas e específicas do chefe do Ministério Público”, reforça o ministro. Considerando os argumentos da PGR, reforça que é responsabilidade exclusiva da procuradora-geral da República apresentar a proposta de orçamento do MPU compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos da instituição.

Proposta de orçamento - O processo de elaboração da proposta orçamentária do MPU ocorre da seguinte forma: o chefe de cada um dos ramos da instituição elabora a proposta, submetendo-a à deliberação do respectivo Conselho Superior. Cabe a esses conselhos aprovar os anteprojetos que, posteriormente serão submetidos ao poder de compatibilização da procuradora-geral da República. Na condição de chefe do MPU, a PGR consolida a proposta e, depois, a encaminha ao poder competente.
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