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TRE-PB mantém inscrições para voluntários ao apoio logístico nas Eleições Gerais 2018

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

/ por News Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) mantém abertas inscrições para voluntários que desejam trabalhar nas Eleições Gerais de 2018.

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os interessados podem se inscrever nos Cartórios Eleitorais de suas cidades ou preencher um cadastro no site do TRE-PB acessando o link: http://www.tre-pb.jus.br/eleicoes/voluntarios.

O apoio logístico aos trabalhos eleitorais nas eleições deste ano será uma inovação. Os voluntários atuarão em fases distintas do processo, como a preparação de urnas e suporte durante a votação e transmissão de resultados. A inscrição do eleitor para apoio logístico voluntário não garante a convocação pela Justiça Eleitoral. A nomeação será confirmada até 8 de agosto, após verificados os impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente.

O serviço prestado pelo voluntário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições e a dois dias de folga para cada dia em que trabalhar nas eleições e participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função.

Conheça os benefícios decorrentes desta iniciativa:

Ter a oportunidade de exercitar a cidadania, contribuindo com a Justiça Eleitoral; Obter dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário; A possibilidade de a participação em atividades de voluntariado em favor da Justiça Eleitoral ser considerado critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais - o que já acontece nos concursos promovidos pelo TRE-PB; e no caso dos estudantes de universidades ou faculdades conveniadas, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral serem consideradas como atividades complementares. Percepção de 1 vale-alimentação para cada dia de convocação efetivamente trabalhado.
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