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Previdência: proposta de reforma limita o acúmulo de benefícios, como pensão por morte

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

/ por News Paraíba

De acordo com o texto de reforma da Previdência entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, o acúmulo de benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, será limitado. Desta forma, dependendo do caso, o valor a ser recebido pela pensão por morte poderá ser até inferior ao salário mínimo.

Segundo o texto da proposta, válida tanto para servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada, o benefício a ser acumulado (neste caso, a pensão por morte) corresponderá a 60% do total a ser recebido, com acréscimo de 10% por dependente no valor a ser recebido.

Exemplificando, caso o beneficiário que morreu deixe a pensão para apenas um dependente, essa pessoa receberá 60% do valor. Se a pensão for para dois dependentes, o percentual aumenta para 70%, até chegar ao máximo de 100% caso o benefício seja para cinco ou mais dependentes. Desta forma, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Narlon Gutierre Nogueira, secretário adjunto de Previdência, explicou que quem já recebe tanto aposentadoria quanto pensão por morte não terá nenhuma alteração no pagamento de seus benefícios:

— Para quem já tem direito adquirido, não há alteração — frisou Nogueira.

Entretanto, caso o trabalhador tenha morrido por causa de acidente de trabalho ou doenças profissionais e de trabalho, a pensão deixada para o dependente é de 100%.

Segundo O Globo, a PEC apresentada nesta quarta também permite é que o beneficiário opte pelo benefício mais vantajoso para receber integralmente.

A PEC também muda a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, que com a reforma, passará a se chamar pensão por incapacidade permanente.

Caso este trecho seja aprovado, o trabalhador também terá seu benefício limitado. Se a incapacidade permanente não for decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o trabalhador não receberá o valor total da aposentadoria.

Nos demais casos, só receberá 60% do valor a que tem direito e, quem tem mais de 20 anos de contribuição recebe 2% mais por ano que exceda essas duas décadas. Essa regra não vale para quem tem direito a apenas um salário mínimo. Nesse caso, não será feito nenhum desconto.

O economista Luis Eduardo Afonso, professor da USP e especialista em Previdência, explica que houve uma mudança de conceito em relação ao entendimento da aposentadoria por invalidez.Desta forma, um benefício de risco passa a ter o mesmo peso de um benefício programado:

—  A reforma trata uma aposentadoria por idade, que é um nenefício programado, e uma aposentadoria por invalidez, que é um benefício de risco, de uma mesma maneira. Em relação a este ponto, talvez o governo possa rever essa mudança.
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