A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu deslocar para Campina Grande o julgamento pelo tribunal do júri de Alexandre Araújo da Silva, acusado de haver, atuando em concurso com outros sete réus, bem assim com dois adolescentes, tirado a vida de Clemilson Andrade Ferreira e Williams Andrade Ferreira, na madrugada de 29 de julho de 2012, na cidade de Mari, por questões relacionadas ao tráfico de drogas. Ele foi denunciado e pronunciado nos autos do processo-crime nº 0000496-94.2013.815.0611, por suposta infração aos artigos 121, §2, incisos I, III e IV, 288 e 211, todos do Código Penal, bem assim, ao artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tudo em combinação com os artigos 29 e 69 do Código Penal.
O Ministério Público Estadual pediu o deslocamento do julgamento em razão de fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, tendo em vista que o acusado fazia parte de verdadeiro grupo de extermínio, que propagou o terror e o medo na cidade nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram dezenas de assassinatos por motivos diversos, todos relacionados ao comércio de drogas ilícitas. A relatoria do Pedido de Desaforamento nº 0000327-87.2019.815.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Em seu voto, ele destacou que a regra é que o réu seja julgado no local onde o crime foi cometido. Havendo, porém, dúvida sobre a imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, amedrontados diante da periculosidade do réu e do grupo que ele integra, o deslocamento é medida que se impõe. “Quando o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a segurança pessoal do réu ou sobre a imparcialidade do júri, surge a possibilidade de desaforamento do julgamento para a comarca diversa do distrito da culpa, onde não subsistam estas circunstâncias que prejudicam o julgamento isento de dúvidas”, afirmou.
O desembargador Joás também destacou o fato de o pedido do MP contar com o aval do próprio Juízo e com a anuência da defesa. “E, não há pessoa mais apropriada do que o presidente do processo para examinar a oportunidade e conveniência de tal requerimento, eis que apresenta maior conhecimento da comarca onde atua, dos cidadãos sob sua jurisdição, bem como do clima social envolvendo o caso em discussão”, ressaltou.
De acordo com o relator, é necessário o deslocamento para comarca de maior população, como Campina Grande, tendo em vista que, se transferido o julgamento para outra vizinha, de igual ou menor porte, facilmente os réus poderiam proceder da mesma maneira, intimidando os novos jurados, permanecendo, assim, os motivos causadores do desaforamento.
O Ministério Público Estadual pediu o deslocamento do julgamento em razão de fundada dúvida sobre a imparcialidade do júri, tendo em vista que o acusado fazia parte de verdadeiro grupo de extermínio, que propagou o terror e o medo na cidade nos anos de 2011 e 2012, quando ocorreram dezenas de assassinatos por motivos diversos, todos relacionados ao comércio de drogas ilícitas. A relatoria do Pedido de Desaforamento nº 0000327-87.2019.815.0000 foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Em seu voto, ele destacou que a regra é que o réu seja julgado no local onde o crime foi cometido. Havendo, porém, dúvida sobre a imparcialidade dos membros do Conselho de Sentença, amedrontados diante da periculosidade do réu e do grupo que ele integra, o deslocamento é medida que se impõe. “Quando o interesse da ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a segurança pessoal do réu ou sobre a imparcialidade do júri, surge a possibilidade de desaforamento do julgamento para a comarca diversa do distrito da culpa, onde não subsistam estas circunstâncias que prejudicam o julgamento isento de dúvidas”, afirmou.
O desembargador Joás também destacou o fato de o pedido do MP contar com o aval do próprio Juízo e com a anuência da defesa. “E, não há pessoa mais apropriada do que o presidente do processo para examinar a oportunidade e conveniência de tal requerimento, eis que apresenta maior conhecimento da comarca onde atua, dos cidadãos sob sua jurisdição, bem como do clima social envolvendo o caso em discussão”, ressaltou.
De acordo com o relator, é necessário o deslocamento para comarca de maior população, como Campina Grande, tendo em vista que, se transferido o julgamento para outra vizinha, de igual ou menor porte, facilmente os réus poderiam proceder da mesma maneira, intimidando os novos jurados, permanecendo, assim, os motivos causadores do desaforamento.
