O senador José Maranhão (MDB) não poderá mais receber, cumulativamente, os vencimentos do Congresso e a pensão de ex-governador da Paraíba. A decisão foi proferida pelo juiz da segunda Vara Federal, Bruno Teixeira de Paiva, atendendo ação movida pelo Ministério Público Federal. Na denúncia, o órgão ministerial apontou que o parlamentar vem recebendo em desacordo com a lei, desde fevereiro de 2015, os R$ 23,500 da pensão de ex-governador e os R$ 33.700 do subsídio pago pelo Senado.
A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pede ainda a devolução de mais de R$ 1 milhão recebidos indevidamente. O magistrado, por outro lado, se manifestou até agora apenas sobre o pedido de suspensão dos pagamentos acima do limite constitucional. A decisão é liminar e passível de recurso. Ainda não houve análise do mérito da questão. A decisão é muito parecida com a que teve como alvo o ex-senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que também recebia os valores de forma indevida.
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela requerida pelo autor para determinar à União (Senado Federal) que, no pagamento do subsídio do Senador JOSÉ TARGINO MARANHÃO, observe o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição, o que deverá ser feito mediante a limitação do subsídio ao valor que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba (no valor atual de R$ 23.500,82), alcance o teto remuneratório, hoje de R$ 33.763,00, valor a ser corrigido em caso de alteração superveniente da legislação correlata.”, diz o magistrado na decisão.
Vale observar que o teto constitucional tem como base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor foi reajustado neste ano dos R$ 33.763 para R$39.200. Com isso, tendo o subsídio de ex-governador como base, deverá ser pago pelo Senado apenas a diferença, o que representará nos valores descritos na decisão um complemento de R$ 12.200. Já se houver recurso para equiparar os valores com o atual salário dos ministros, o complemento passará a ser de R$ 15.700.
Segundo o Jornal da Paraíba, o acúmulo dos salários, hoje, soma R$ 57.200 mensais. O magistrado, na ação, citou até o fato de o subsídio dos ex-governadores ter sido considerado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão, no entanto, não se detém a essa questão.
A ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) pede ainda a devolução de mais de R$ 1 milhão recebidos indevidamente. O magistrado, por outro lado, se manifestou até agora apenas sobre o pedido de suspensão dos pagamentos acima do limite constitucional. A decisão é liminar e passível de recurso. Ainda não houve análise do mérito da questão. A decisão é muito parecida com a que teve como alvo o ex-senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que também recebia os valores de forma indevida.
“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela requerida pelo autor para determinar à União (Senado Federal) que, no pagamento do subsídio do Senador JOSÉ TARGINO MARANHÃO, observe o teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição, o que deverá ser feito mediante a limitação do subsídio ao valor que, somado à pensão especial de ex-governador do Estado da Paraíba (no valor atual de R$ 23.500,82), alcance o teto remuneratório, hoje de R$ 33.763,00, valor a ser corrigido em caso de alteração superveniente da legislação correlata.”, diz o magistrado na decisão.
Vale observar que o teto constitucional tem como base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor foi reajustado neste ano dos R$ 33.763 para R$39.200. Com isso, tendo o subsídio de ex-governador como base, deverá ser pago pelo Senado apenas a diferença, o que representará nos valores descritos na decisão um complemento de R$ 12.200. Já se houver recurso para equiparar os valores com o atual salário dos ministros, o complemento passará a ser de R$ 15.700.
Segundo o Jornal da Paraíba, o acúmulo dos salários, hoje, soma R$ 57.200 mensais. O magistrado, na ação, citou até o fato de o subsídio dos ex-governadores ter sido considerado inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal Federal. A decisão, no entanto, não se detém a essa questão.