O Projeto de Lei 3606/19 determina que cada estado e o Distrito Federão deverão oferecer ao público pelo menos uma unidade de serviço especializado de atenção à saúde da pessoa idosa. O texto insere dispositivo no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Desta forma será possível oferecer acesso à saúde especializada, permitindo melhoria na expectativa e na qualidade de vida desses pacientes, que receberão promoção, prevenção e assistência que considerem suas peculiaridades”, disse o autor, deputado Ossesio Silva (PRB-PE).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Desta forma será possível oferecer acesso à saúde especializada, permitindo melhoria na expectativa e na qualidade de vida desses pacientes, que receberão promoção, prevenção e assistência que considerem suas peculiaridades”, disse o autor, deputado Ossesio Silva (PRB-PE).