O Projeto de Lei 3420/19 limita a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais. Assim, a multa será de até 2% do faturamento no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões. O texto elimina a expressão “por infração” que atualmente consta da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“A Lei Geral de Proteção de Dados, embora essencial e uma tendência no mundo, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse o autor, deputado Heitor Freire (PSL-CE).
“A lei não deixa claro o que será considerado ‘infração’ para fins de aplicação do limite atual e, diante disso, existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa prevista”, continuou o parlamentar, ao defender a mudança nas normas.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“A Lei Geral de Proteção de Dados, embora essencial e uma tendência no mundo, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse o autor, deputado Heitor Freire (PSL-CE).
“A lei não deixa claro o que será considerado ‘infração’ para fins de aplicação do limite atual e, diante disso, existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa prevista”, continuou o parlamentar, ao defender a mudança nas normas.
