Responsive Ad Slot

Treze pode ser multado, mas não deve perder pontos em caso Celso Teixeira

terça-feira, 27 de agosto de 2019

/ por Batista Santos
O que já rolava nos bastidores do futebol paraibano e do futebol potiguar realmente aconteceu. Rebaixado na bola, o ABC ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para tentar reverter a sua queda para a Série D do Campeonato Brasileiro. O clube de Natal argumenta que o técnico Celso Teixeira, que chegou ao Treze para comandar a equipe nos três últimos jogos do time na Série C, esteve de maneira irregular à frente da equipe na partida contra o Confiança, pela 17ª rodada da primeira fase da competição. Com isso, o ABC quer que o Galo perca seis pontos, caindo, dessa forma, de divisão no lugar do Alvinegro potiguar.
GloboEsporte.com foi apurar o caso e constatou alguns fatos. O primeiro ponto é que o técnico comandou a equipe do banco de reservas no duelo contra o Confiança, de fato, de maneira irregular.

Comando irregular

Celso foi expulso no último jogo da primeira fase da Série D, pelo Central de Caruaru, seu ex-clube, na partida da Patativa diante do Atlético-CE, no dia 9 de junho. Cumpriu a suspensão automática na partida seguinte, no jogo de ida da segunda fase, diante da Jacuipense. No jogo de volta, voltou a comandar a equipe. O Central foi eliminado no mata-mata para a Jacuipense.
No dia 8 de julho, Celso Teixeira foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, que lhe atribuiu uma suspensão de três jogos e mais 30 dias, além de multa. De acordo com o Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, as suspensões automáticas - por cartão vermelho ou acúmulo de amarelos - são consideradas extintas quando findada a competição.
Também conforme o RGC, diferente das suspensões automáticas, as suspensões impostas pelo STJD, no entanto, precisam ser cumpridas por atleta ou membro de comissão técnica na competição subsequente. Portanto, Celso tinha que cumprir dois jogos de suspensão pelo Treze, na Série C - um ele já tinha cumprido: a automática, pelo time pernambucano.
O seu jogo de estreia pelo Galo seria contra o Ferroviário. Mas como a documentação do registro do técnico como profissional do Galo não ficou pronta antes do jogo, Celso não pôde comandar a equipe. Mas a ausência não contou como um dos jogos cumpridos, já que ele ainda não era oficialmente treinador do Treze, visto que o seu nome não havia saído no BID, que é uma condição básica de regularidade no futebol brasileiro.
Dessa maneira, o treinador teria que cumprir a suspensão nos dois jogos seguintes. Contra o Confiança, em Sergipe, e contra o Botafogo-PB, em Campina Grande. Mas contra o Dragão, Celso foi para o banco de reservas, configurando a irregularidade.

Treze pode perder pontos?

É aí que está o ponto mais importante do caso. O ABC quer usar essa irregularidade para fazer com que o Treze perca pontos na Série C. Por isso evoca o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) em sua notícia de infração, que fala de “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
A sanção para quem fere esse artigo é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida”. Dessa maneira, o ABC quer que o Treze perca seis pontos, os três que havia ganho pelo resultado, mais os três da aplicação da pena. Assim, o ABC, que terminou o torneio com 18 pontos, escaparia do rebaixamento, e o Treze cairia em seu lugar, já que sairia dos 19 para os 13.
O artigo, no entanto, fala apenas de atleta. Não versa sobre técnico. Por isso, a estratégia jurídica do ABC é buscar uma analogia. Para este ano, a CBF definiu que técnicos sofreriam sanções disciplinares iguais aos atletas, como cartões amarelos e vermelhos, e suspensões automáticas em caso de expulsão ou de acúmulo de cartões amarelos. Por conta disso, o time de Natal quer que as sanções pela irregularidade da “escalação” de um treinador à beira do gramado sejam as mesmas que as relacionadas ao atleta que joga ou consta em súmula irregularmente.
Se analisada apenas a letra fria da lei, a chance do Treze perder pontos é nula. É que, como já dito, a irregularidade do treinador não é tratada com perda de pontos pelo CBJD. Então, o clube deve ser denunciado apenas no artigo 223, que trata sobre o clube deixar de cumprir decisão do tribunal. A sanção desse dispositivo legal se limita a multa.
Quem referenda a análise é o advogado Marcel Belfiore, especialista em direito desportivo consultado pelo GloboEsporte.com. Ele disse que acredita ser muito difícil que o Treze perca os pontos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a alegação feita pelo ABC.
- Pelo meu entendimento, uma punição relacionada ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva só pode ser aplicada quando se trata da escalação irregular de jogador. Até pode ser alegado que isso vale também para em caso de alguma infração cometida pelo treinador, mas o texto da lei não fala sobre isso. Nesse caso, de utilização de um treinador que esteja suspenso ou não regularizado, no meu entendimento, cabe apenas uma multa para o profissional e para o clube - comentou o especialista em direito desportivo, ex-membro do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo.
A Procuradoria do STJD recebeu a notificação nesta segunda-feira e o procurador tem até 48 horas para acatar o recurso e apreciar o caso ou arquivá-lo.
News Paraiba com globoesportepb
© Todos os direitos reservados.