"Julgo improcedente a ação para fim de absolver sumariamente o réu Michel Miguel Elias Temer, tendo em vista que o fato narrado, evidentemente, não constitui crime", escreveu o juiz na decisão que arquiva o processo.
A denúncia em questão foi apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) e responsabilizava Temer pelo crime de obstrução de justiça devido ao "embaraço à investigação relativa a crimes de organização criminosa".Na gravação feita por Joesley com um gravador guardado no bolso do paletó, Temer supostamente avaliza a compra do silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao dizer a frase "tem que manter isso, viu?" após uma fala o empresário sobre os pagamentos realizados a Cunha.
Na avaliação de Bastos, a denúncia contra Temer "transcreve o mesmo trecho do áudio sem considerar interrupções e ruídos, consignando termos diversos na conversa, dando interpretações própria à fala dos interlocutores'.
Para o juiz, ao desconsiderar as interrupções da conversa o MPF não permitiu a compreensão completa da conversa entre Temer e Joesley.
News Paraíba com r7.com